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Juventude que comercialize 1.ª residência está isenta de reembolso de IMT

Os jovens que se beneficie da isenção de IMT ao adquirir a sua primeira residência e que, posteriormente, vendam o
Juventude que comercialize 1.ª residência está isenta de reembolso de IMT

Os jovens que se beneficie da isenção de IMT ao adquirir a sua primeira residência e que, posteriormente, vendam o imóvel, não precisarão devolver ao Estado o apoio recebido, mesmo que a venda ocorra dentro de seis anos, esclarece a Autoridade Tributária.

Em uma informação vinculativa divulgada em 10 de setembro no Portal das Finanças, a AT responde a uma dúvida apresentada por um jovem contribuinte a respeito das implicações do benefício fiscal do “IMT-Jovem” na eventual alienação da Habitação Própria e Permanente (HPP) adquirida através desse incentivo.

Embora a posição da AT se aplique especificamente a esse caso, o contexto jurídico-tributário é aplicável a outros jovens em situações semelhantes.

O “IMT-Jovem” destina-se a pessoas com até 35 anos, como foi o caso do contribuinte que acessou o incentivo e comprou sua primeira casa em dezembro de 2024.

Entretanto, o Código do IMT estipula, no artigo 11.º, que os benefícios, isenções ou reduções das taxas do imposto expiram se “dentro de seis anos a contar da aquisição” o contribuinte destinar o imóvel a um uso diferente daquele para o qual o benefício foi concedido.

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Expirar implica que o contribuinte deve devolver ao Estado o incentivo recebido. E como o jovem proprietário vendeu a residência após seis meses, ele queria saber se teria que devolver o montante ao Estado.

Na resposta, a AT começa explicando que, ao vender o imóvel, o contribuinte está a dar “um uso diferente” à propriedade dentro do prazo de seis anos após a aquisição, e que essa mudança, por si só, “é suficiente para resultar na caducidade do benefício”.

No entanto, a AT observa que o Código do IMT prevê, no mesmo artigo, uma série de “exceções” – e a “venda” da propriedade é “a primeira” dessas exceções.

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“Embora a venda neste período resulte necessariamente na violação da obrigação de manter o bem adquirido sob a titularidade do sujeito passivo (SP) por um período mínimo de seis anos, e represente um uso diferente daquele que justifica a isenção – a habitação própria e permanente do SP –, isso não resulta na perda do benefício”, afirma a AT.

Esse fato se deve ao fato de que a alienação “constitui uma exceção à caducidade especificamente prevista na subalínea i) da alínea a) do n.º 8 do artigo 11.º do CIMT [Código do IMT]”, explicam os serviços da área de patrimônio da AT.

Na mesma comunicação, a AT menciona que a questão levantada pelo contribuinte “é de natureza mais ampla”, pois o cidadão gostaria de saber se o fato de ter adquirido outra casa teria “alguma importância para a manutenção da isenção” do IMT obtida previamente.

A conclusão da AT é semelhante: “Uma vez vendido o imóvel adquirido com o benefício do IMT-Jovem, a compra de um novo imóvel destinado a HPP (prevista para ocorrer nos próximos seis meses) não leva à caducidade do benefício”.

Neste caso, a nova aquisição do contribuinte deverá ocorrer “provavelmente em fevereiro de 2026”, sendo “irrelevante” para implicar o término do incentivo fiscal, conclui a AT.

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