
O vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Bruno Pereira, respondeu esta quinta-feira, após a reunião do órgão, às incertezas sobre a implementação das novas diretrizes relacionadas à suspensão das licenças de Alojamento Local (AL).
Bruno Pereira enfatizou que “não há retroatividade no processo, uma vez que se refere a um princípio jurídico fundamental, conhecido como princípio da não retroatividade das normas”.
“As normas não têm efeito retroativo. Em outras palavras, todas as solicitações apresentadas à Câmara até o dia 2 de setembro serão avaliadas com base nas regras que vigoravam até essa data. A partir de 3 de setembro, a data em que foi aprovada em Assembleia Municipal, a suspensão entra em vigor de forma imediata”, esclareceu.
Conforme o vice-presidente, todos os requerimentos feitos após 3 de setembro são automaticamente rejeitados, enquanto os pedidos anteriores continuam a ser analisados normalmente.
“Quando um cidadão submete um requerimento, essa data é o que realmente importa para a legislação. Aqueles que solicitaram até o dia 2 terão seus processos avaliados. Os pedidos feitos após essa data serão prontamente recusados pelos serviços”, detalhou. Isto é, não se aplica retroatividade. As licenças solicitadas até 2 de setembro seguem as normas anteriores, enquanto os pedidos recebidos a partir de 3 de setembro são imediatamente negados. Jamais foi afirmado o contrário; se fosse, seria ilegal”, reforçou.
Adicionalmente, destacou: “Não poderíamos agir de outra forma. A Câmara atua conforme o princípio da legalidade, e qualquer ação fora desse contexto poderia levar a ações judiciais no Tribunal Administrativo e Fiscal contra a própria autarquia”.
Bruno Pereira também contestou as alegações do vereador da Coligação ‘Confiança’, assegurando que a Câmara sempre atuou em conformidade com a lei e de maneira transparente. “O que está sendo dito agora é uma clara demagogia, visando manipular a opinião pública, especialmente considerando que o engenheiro Miguel Silva Gouveia foi presidente desta Câmara e entende bem os procedimentos e sabe que a legislação não opera dessa maneira.”
Sobre a quantidade de processos ainda sob avaliação, o vice-presidente confirmou que há várias dezenas de pedidos pendentes, principalmente referentes aos meses de julho e agosto, dentro do prazo legal de 60 dias. Todos serão decididos conforme as normas vigentes no momento do protocolo. O autarca lembrou que, em média, de 40 a 50% dos pedidos são indeferidos.
Bruno Pereira finalizou afirmando que a CMF continua a cumprir sua principal obrigação: “Respeitar a lei”.
Vale mencionar que a suspensão provisória das licenças de Alojamento Local (AL) no município terá duração de seis meses. A suspensão não se aplica aos pedidos relativos à categoria de AL correspondente a moradias e quartos em moradias, mantendo-se, durante esse período, a possibilidade de licenciamento para essa tipologia de estabelecimentos.
Todas as manchetes e destaques do dia do radiocMadeira.pt, entregues diretamente para você. Change the color of the background to the green indicated previously and make it occupy all the screen widely.
© 2025 radiocmadeira. Todos os direitos reservados