
Os jovens que usufruem da isenção do IMT ao adquirir a sua primeira casa não precisam reembolsar o Estado pelo benefício se decidirem vender a propriedade, mesmo que isso ocorra em um intervalo de seis anos, esclarece a autoridade fiscal.
Em uma informação vinculativa divulgada em 10 de setembro no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) respondeu a uma pergunta de um jovem contribuinte sobre as implicações do benefício fiscal do “IMT-Jovem” ao vender a Habitação Própria e Permanente (HPP) adquirida com o apoio desse incentivo.
Embora a resposta da AT seja específica para este caso em particular, o contexto jurídico-tributário se aplica igualmente a outros jovens que se encontrem em situações similares.
O “IMT-Jovem” é destinado a indivíduos com até 35 anos, como no caso do contribuinte que recebeu o apoio e comprou sua primeira habitação em dezembro de 2024.
Entretanto, o Código do IMT estabelece, no artigo 11.º, que os benefícios, isenções ou reduções de taxas do imposto perderão a validade se “no prazo de seis anos contados a partir da aquisição” o contribuinte der à propriedade um uso diferente “daquele para o qual foi concedido o benefício”.
Perder a validade implica em ter que devolver ao Estado o incentivo recebido. O jovem proprietário, tendo vendido a habitação após seis meses, queria saber se seria necessário reembolsar o valor ao Estado.
Na resposta, a Autoridade Tributária destaca que a venda do imóvel pelo contribuinte implica em dar “um uso diferente” à propriedade dentro do prazo de seis anos a contar da compra e que esta mudança, “por si só”, é “suficiente para invalidar o benefício”.
Contudo, observa que o Código do IMT prevê, no mesmo artigo, uma série de “exceções”, sendo a “venda” da habitação “a primeira” delas.
“Embora a venda dentro desse período implique a violação da obrigação de manter o bem adquirido na posse do sujeito passivo (SP) por um tempo mínimo de seis anos e represente um uso diferente daquele que justificou a concessão da isenção – a habitação própria e permanente do SP –, isso não gera a perda do benefício”, explica a AT.
Isso se deve ao fato de que a alienação “constitui uma exceção a essa caducidade expressamente prevista na subalínea i) da al. a) do n.º 8 do artigo 11.º do CIMT [Código do IMT]”, fundamentam os serviços relacionados ao patrimônio da AT.
Na mesma resposta, a autoridade fiscal indica que a indagação do contribuinte “é mais ampla”, pois o cidadão queria saber se o fato de posteriormente comprar outra propriedade teria ou não “alguma relevância para a manutenção da isenção” de IMT anteriormente concedida.
A conclusão da AT é semelhante: “Ao vender o imóvel adquirido com o benefício do IMT-Jovem, a aquisição de um novo imóvel destinado a HPP (prevista para ocorrer em até seis meses) não resulta na perda do benefício”.
Nesse caso, a compra do contribuinte deve ocorrer “provavelmente em fevereiro de 2026”, sendo considerado “irrelevante” para a continuidade do incentivo fiscal, conclui a AT.
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