
O Chefe de Estado expressou nesta quarta-feira sua opinião de que o Governo demonstra apreensão em “atender ao entendimento do Tribunal Constitucional” a respeito da denominada lei de imigração e considerou a possibilidade de abrir mão de um novo pedido de verificação da constitucionalidade.
Marcelo Rebelo de Sousa, ao dirigir-se aos jornalistas na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), acompanhado pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, informou que o governo do PSD/CDS-PP lhe apresentou “os principais traços” da proposta legal que foi submetida ao parlamento nesta quarta-feira.
“Assim, estou ciente dessas diretrizes fundamentais. E, pelo que eu entendi, a intenção do Governo é encontrar a maneira mais alinhada possível com o que se entende ser o objetivo do Tribunal Constitucional em sua decisão, ou seja, nas questões sobre as quais o Tribunal se manifestou, a administração executiva irá implementar alterações que garantam a conformidade com o entendimento do Tribunal Constitucional”, declarou.
Salientando que “não deve se manifestar até obter o resultado final deste processo” em trâmite na Assembleia da República, o presidente avançou que poderá abrir mão, desta vez, de submeter o projeto ao Tribunal Constitucional, que havia declarado inconstitucional a versão anterior aprovada por PSD, Chega e CDS-PP.
“Uma coisa é certa: se o Presidente considerar que o objetivo foi alcançado, por que ele deveria consultar novamente o Tribunal Constitucional?”, questionou.
Marcelo Rebelo de Sousa argumentou que, “se, segundo sua perspectiva, a proposta que for aprovada, assim que for aprovada, pela Assembleia da República, estiver em conformidade com o que foi assinalado pelo Tribunal Constitucional, isso implica que não há razão para o Presidente voltar a consultar o Tribunal sobre se concorda em todos os aspectos com a deliberação da Assembleia”.
“Vamos observar as ações da Assembleia e analisar o resultado final, mas o que considero essencial é que há uma preocupação comum entre os diversos atores em encontrar uma solução que atenda às diretrizes do Tribunal Constitucional, e que isso ocorra rapidamente”, acrescentou.
Ao ser questionado se um novo pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade não poderia oferecer maior certeza jurídica às mudanças no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do país, o Chefe de Estado respondeu que anteriormente não havia clareza sobre a posição do Tribunal Constitucional, e “agora está claro qual é”.
“Se o Presidente está convencido de que a certeza jurídica é alcançada pela colaboração de todas essas instâncias, com o Governo atendendo ao que foi dito pelo Tribunal Constitucional, a Assembleia da República deliberando sobre essa questão e o Presidente da República entendendo que há uma real correspondência entre o que declarou o Tribunal e o que aprova a Assembleia, estamos em uma situação muito diferente daquela em que o Presidente não tinha clareza sobre a posição do Tribunal Constitucional”, defendeu.
Quando indagado se já chegou à conclusão de que os pontos apresentados pelo Governo estão alinhados com essa posição, o chefe de Estado revelou que precisa esperar pela votação final no parlamento, que tem a “palavra final” neste processo legislativo: “Não posso formar um entendimento até saber qual será o diploma aprovado pela Assembleia da República”.
“A partir desse momento, o Presidente da República se pronunciará. Por ora, reconheço que o Governo cumpriu o que cabia a ele, ao propor uma nova lei para que a Assembleia possa se manifestar, no tempo adequado, sem postergar até após as eleições locais, evitando assim a impressão de que a questão ficará para o futuro”, completou.
A proposta do Governo mantém a exigência de dois anos de autorização de residência válida em Portugal para solicitar o reagrupamento familiar, porém não aplica essa norma a filhos menores ou incapazes sob responsabilidade e respectivos pais, e reduz o tempo para um ano de residência no caso de cônjuge ou equivalente com quem o requerente tenha coabitado no ano anterior à imigração.
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