
O líder do PSD afirmou hoje que existem condições para continuar “a dialogar com todos” sobre a legislação relativa aos estrangeiros. Em relação às exigências do Chega sobre os subsídios sociais, mencionou que “isso não é uma questão contemplada” nesse projeto.
Durante um evento de pré-campanha em Almada, Luís Montenegro foi indagado sobre a situação, na véspera da nova discussão e votação da lei após a rejeição pelo Tribunal Constitucional.
“Estamos incentivando todos os contatos e interagindo com todas as forças parlamentares para assegurar que esse assunto, essa legislação, seja estabilizada, aprovada e que sejam resolvidas as questões levantadas em relação à decisão do Tribunal Constitucional”, declarou o também primeiro-ministro.
Quando questionado se está mais inclinado a aprovar a lei com o PS ou com o Chega, deixou essa análise a cargo dos deputados.
“O que comuniquei como diretiva do presidente do PSD à nossa bancada foi que mantemos o diálogo aberto com todos os partidos, e, portanto, não há motivo para não dialogar com cada um, naturalmente priorizando o apoio aos princípios fundamentais da nossa proposta”, explicou.
Montenegro optou por não comentar sobre a possibilidade de a lei não ser aprovada e, quando perguntado se estaria disposto a ceder nas questões de apoios sociais, uma condição apresentada pelo Chega para aceitar a nova versão do texto, respondeu que “isso não é um tópico que esteja incluído nesta legislação”.
“O que anseio é que o parlamento conduza sua discussão, focando-se no que é o cerne da lei, para podermos avançar para o que realmente importa, que é implementar uma política migratória regulada, que dignifique os indivíduos que vêm trabalhar em Portugal e que apoie a economia ao fornecer a mão de obra e os recursos humanos necessários para nossa competitividade”, desejou.
O presidente do Chega estabeleceu hoje como condição para um consenso em torno da lei dos estrangeiros que a nova legislação determine que os imigrantes precisem de ter cinco anos de contribuições para poder acessar os direitos de apoio social.
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