
Os cidadãos marroquinos detidos em agosto no Algarve foram soltos devido à ultrapassagem do período máximo de detenção, enquanto o processo de deportação segue em andamento, informou hoje o Governo, ressaltando a “ausência objetiva de condições legais” nesses casos.
Conforme um comunicado conjunto da Presidência e da Administração Interna, das 38 pessoas marroquinas que entraram de forma ilegal em Portugal em 08 de agosto, 37 foram liberadas dos Centros de Instalação Temporária (CIT) onde estavam alojadas.
Segundo a mesma fonte, após a liberação dos CIT e considerando o efeito suspensivo dos seus recursos ou pedidos de assistência relacionados ao processo de asilo, esses estrangeiros são acolhidos pela Segurança Social.
A legislação portuguesa vigente estabelece um limite de detenção em CIT de 60 dias e, após esse período, o Estado é obrigado a soltar as pessoas, mesmo com o processo de deportação ainda em andamento, conforme indicado.
“Durante esse tempo, dois dos indivíduos optaram pelo retorno voluntário, mas um deles desistiu antes de sua concretização. Os demais têm utilizado procedimentos dilatórios previstos na legislação atual, com a finalidade de adiar sua deportação obrigatória”, enfatizou o Governo na nota.
“Para isso, foram apresentados pedidos de asilo ou proteção internacional, recursos judiciais com efeito suspensivo, além de não apresentarem documentos (o que dificulta a aceitação do retorno ao país de origem)”, acrescentou.
O Governo destacou que as autoridades judiciais e administrativas, incluindo a PSP e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), agiram “com a maior rapidez possível, mas dentro das limitações impostas pela legislação vigente, tanto na detenção quanto no indeferimento dos pedidos de asilo”.
Especificamente, a AIMA deu início aos processos de deportação “nos dias imediatamente subsequentes à apresentação ao juiz, e indeferiu os pedidos de asilo em menos de 7 dias”.
O executivo também enfatizou, na nota à imprensa, que alertou, ao longo do último ano, sobre “a ausência objetiva de condições legais, materiais e organizacionais para a execução rápida e eficaz de deportações forçadas em Portugal”.
O Governo identificou três “gargalos para a agilidade do afastamento”, ressaltando que, com a extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a responsabilidade pelo retorno foi atribuída à AIMA, além da falta de capacidade nos CIT.
Outro desafio mencionado pelo Governo é que “o regime jurídico de retorno vigente em Portugal gera e permite longas demoras no processo, com prazos excessivamente amplos, duplicação de fases processuais, e recursos administrativos e judiciais que podem ser usados de forma dilatória”.
A Presidência e a Administração Interna também ressaltaram que o Governo tem trabalhado para solucionar esses entraves, esclarecendo que a responsabilidade pelo retorno foi legalmente transferida da AIMA para a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP.
Essa mudança ocorreu no verão deste ano, “uma vez que a primeira tentativa no final de 2024 foi rejeitada no Parlamento, devido aos votos dos dois maiores partidos da oposição”.
O Governo ainda mencionou que já aprovou o financiamento para a construção de dois novos CIT, nas regiões de Lisboa e Porto, cuja implementação está agora a cargo da PSP e que acrescentarão 300 novos lugares às 85 vagas atualmente disponíveis.
“A primeira proposta legislativa do Governo para acelerar a deportação de imigrantes ilegais também foi rejeitada pelo Parlamento no final de 2024, novamente, com os votos dos dois principais partidos da oposição”, cita-se ainda.
A nova proposta de lei para revisar o regime de retorno, anunciada pelo Governo para acelerar prazos, reduzir fases administrativas e contenciosos dilatórios, será apresentada em outubro, segundo garantiu a tutela.
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