
É do conhecimento geral que a Câmara Municipal decidiu, na reunião ordinária realizada em 2 de outubro de 2025, com base nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, datado de 7 de janeiro, submeter à consulta
pública o projeto referente ao Regulamento Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal, com o intuito de coletar sugestões por um período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República. O projeto do regulamento também está acessível para consulta na Divisão Jurídica desta câmara, nos locais habituais e no site oficial do Município do Funchal, em www.funchal.pt. As sugestões, propostas ou queixas devem incluir a identificação e assinatura
do proponente, podendo ser enviadas por e-mail para o endereço regulamento@funchal.pt, ou entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, localizada à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004-512 Funchal.
Conforme disposto no n.º2 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, que regula a gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares, o prazo de 30 dias para a consulta pública será suspenso entre a realização das eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, e a posse dos novos órgãos eleitos.
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