
A Black Friday marca o início da temporada de compras para o Natal, trazendo campanhas promocionais que começam cada vez mais cedo. Apesar das promessas de ofertas imperdíveis em lojas físicas e virtuais, uma análise da DECO PROteste revela que nem todos os descontos anunciados são verdadeiras oportunidades de compra.
Nos dias 3 e 4 de novembro, a organização de defesa do consumidor fez uma avaliação do início das promoções da Black Friday em diversas plataformas online. E, tal como em anos anteriores, foram identificados vários descontos que não seguem a legislação atual sobre promoções.
Em todas as plataformas analisadas no início de novembro — FNAC, Darty, Auchan e Euronics — foram encontrados produtos em promoção que não apresentavam um desconto real e que, até dias antes, estavam até mais baratos.
Segundo a DECO PROteste, todas as lojas estavam a ignorar a legislação que estabelece que, para se anunciar uma promoção, deve ser utilizado o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação do desconto. Ademais, algumas das lojas avaliadas utilizam estratégias comunicacionais que comparam seus preços com supostos preços sugeridos pelos fabricantes, induzindo o consumidor a crer que está recebendo descontos que, na verdade, não existem.
A ferramenta Comparar Preços da DECO PROteste monitora a variação dos preços em lojas online e permite ao consumidor verificar se realmente está diante de um desconto verdadeiro. Para utilizá-la, basta inserir o nome da loja e do produto ou o URL da página de venda no motor de busca. Se o produto estiver na base de dados da DECO PROteste, a ferramenta indicará se é uma boa compra e apresentará os preços nos últimos sete dias, um mês e três meses.
FNAC apresenta desconto em fones que estavam 11 euros mais baratos um dia antes
Nos dias 3 e 4 de novembro, a DECO PROteste observou a loja virtual da FNAC, onde estava em andamento a campanha “Black Friday Novas Oportunidades”, iniciada em 28 de outubro com a promessa de produtos a “melhor preço”. Contudo, muitos dos descontos oferecidos não eram reais.
Um exemplo é o desconto referente aos fones Noise Cancelling Bluetooth Sony WH-1000XM4. Durante o período da análise, estavam sendo vendidos por 169,99 euros, mas um dia antes do início da campanha, estavam à venda na FNAC a 159 euros — 10,99 euros mais baratos, conforme indicado pela ferramenta Comparar Preços da DECO PROteste.
Além de o preço com o suposto desconto ser superior ao que estava em vigor dias antes na mesma loja e não respeitar a legislação sobre práticas comerciais relacionadas a redução de preços, a FNAC também estava fazendo comparações de preços que poderiam levar o consumidor a acreditar que estava recebendo um desconto maior do que realmente existia.
A loja mostrava, ao lado do preço atual, um suposto preço recomendado do produto de 299,99 euros, sugerindo um desconto de 43% sobre esse valor. Se esse preço tivesse sido praticado pela FNAC, o desconto seria de 130 euros. Contudo, nos últimos três meses, a loja nunca comercializou o produto a esse valor. O preço mais alto registrado na FNAC para esses fones foi de 232,99 euros.
Lavadora da Darty tinha preço inferior 27 euros semanas atrás
Da mesma forma, a loja online Darty, que recentemente se estabeleceu no país após adquirir as lojas MediaMarkt em Portugal, também anunciou descontos em produtos que, até muito recentemente, apresentavam preços inferiores. A campanha “1.ª Black Friday Darty Salto aos Preços do Ano” teve início em 28 de outubro, com promoções em produtos como a lavadora LG F2WR5S8S1W, anunciada por 399 euros. No entanto, quem acessou a loja entre 17 e 19 de outubro pôde encontrar a mesma máquina por 371,99 euros, ou seja, 27 euros a menos do que o preço supostamente com desconto.
Na página de venda do produto, a Darty indicava um preço recomendado de 529,99 euros ao lado do preço com desconto, além de um suposto desconto de 24%. Com isso, o consumidor poderia pensar que estaria economizando 130,99 euros. Entretanto, apesar de a loja ter vendido a máquina a 529,99 euros entre 4 e 9 de outubro, este preço foi o mais elevado, não representando o preço mais baixo nos 30 dias antecedentes à campanha, como exige a legislação sobre descontos.
Auchan apresenta desconto de 5% em máquina de secar que está 20 euros mais cara
Quando a DECO PROteste visitou a loja online da Auchan, que lançou sua campanha de Black Friday em 1 de novembro, a máquina de secar Qilive Q.6273 Bomba Calor D 8 kg estava sendo vendida por 379,99 euros. Contudo, apenas dias antes, nos dias 25 e 26 de outubro, o produto era oferecido por 359,99 euros, 20 euros menos do que o preço atual. Assim, quem adquirir agora, durante a campanha, não estará realmente economizando.
Além disso, a loja online estava anunciando um desconto de 5% sobre um preço riscado de 399,99 euros. E embora a máquina de secar tenha sido comercializada a este preço nos dias 23 e 24 de outubro, esse não constitui o preço mais baixo nos 30 dias antecedentes ao início da campanha, conforme estipula a legislação sobre promoções.
Aspirador na Euronics teve preço mais baixo um dia antes da campanha
Na campanha “Achados da Semana”, que ocorreu na loja online Euronics de 3 a 9 de novembro, o aspirador Flama 1670FL estava sendo vendido por 59,99 euros, quando apenas um dia antes estava em venda por um preço menor, a 54,07 euros.
Na página de vendas da Euronics, o aspirador tinha um desconto de 25% sobre um preço riscado de 79,99 euros, o que poderia levar o consumidor a acreditar que estava economizando 20 euros. No entanto, essa loja nunca vendeu esse aspirador ao preço indicado como riscado. Para que a campanha representasse um verdadeiro desconto, a redução de preço deveria se basear no valor de 54,07 euros, que foi o preço praticado entre 24 de outubro e 2 de novembro, o qual era o mais baixo registrado nos 30 dias anteriores ao início da promoção.
Como as lojas burlam a legislação sobre promoções
Desde maio de 2022, os varejistas são obrigados a seguir novas normas nas vendas com descontos. Promoções, efêmeras ou liquidações só podem ser divulgadas se, de fato, representarem um desconto em relação ao preço mais baixo praticado na mesma loja nos 30 dias consecutivos anteriores à redução do valor. Adicionalmente, as placas, etiquetas ou listagens de produtos com desconto devem exibir claramente o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado. A indicação da porcentagem do desconto é opcional.
Antes de 2019, a legislação apenas determinava que a redução anunciada pelos comerciantes deveria ser verdadeira e com base no preço anteriormente praticado para o mesmo produto, sem uma definição clara do que seria “preço anteriormente praticado”. Essa falta de clareza permitiu que durante anos houvesse práticas abusivas e enganosas por parte do comércio, como o aumento momentâneo dos preços antes do início das promoções, para que fossem anunciados descontos maiores.
O preço de referência para o desconto deve ser o mais baixo dos últimos 30 dias
Contudo, com as mudanças na legislação que entraram em vigor em 2022, o preço a considerar para a divulgação das reduções deve ser de fato o mais baixo praticado pela loja nos últimos 30 dias, mesmo que corresponda a um preço de promoção.
Diante da dificuldade em oferecer grandes descontos, algumas lojas têm negligenciado as novas regras que as forçam a informar o menor preço praticado nos 30 dias anteriores ao início da redução, mantendo a ilusão de ofertas vantajosas. Em algumas situações, o preço riscado, ou seja, o preço de referência para o desconto, não tem respeitado a exigência legal de ser o mais baixo, na mesma loja, nos últimos 30 dias seguidos. Em outros casos, algumas lojas utilizam práticas não conformes às normas sobre vendas com redução de preço. A comparação com o preço sugerido ao consumidor é um exemplo disso, pois pode criar no consumidor a falsa impressão de que há um desconto, mesmo que não exista uma verdadeira economia.
DECO PROteste solicita à ASAE que intensifique o controle
Em 2019, durante o período da Black Friday, a DECO PROteste constatou diversas violações da legislação, desde a falta de preços em produtos em promoção até a ausência do preço previamente praticado ou a percentagem de redução. Baseando-se nos casos encontrados, a DECO PROteste pediu à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que fossem aplicadas multas e divulgados os processos abertos. Naquele período, a ASAE informou que inspecionou 387 operadores comerciais em estabelecimentos físicos e online, resultando em 57 processos por infrações.
Nos anos de 2022, 2023 e 2024, as violações se repetiram. A DECO PROteste novamente encontrou infrações, desta vez relacionadas ao não cumprimento das normas sobre o preço de referência utilizado para os descontos, e fez as devidas denúncias. Contudo, os casos observados nas promoções de Black Friday de 2025 mostram que as lojas online continuam a desrespeitar a legislação. Para garantir que a lei sobre vendas com desconto seja respeitada, a DECO PROteste solicita à ASAE que intensifique as ações de fiscalização durante esse período e aplique multas às lojas que persistirem em infringir a lei.
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