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MAI determina ações disciplinares contra dez soldados da GNR e um policial da PSP suspeitos de conivência com a imigração clandestina

O Ministério da Administração Interna (MAI) decidiu instaurar onze processos disciplinares contra dez membros da Guarda Nacional Republicana (GNR) e
MAI determina ações disciplinares contra dez soldados da GNR e um policial da PSP suspeitos de conivência com a imigração clandestina

O Ministério da Administração Interna (MAI) decidiu instaurar onze processos disciplinares contra dez membros da Guarda Nacional Republicana (GNR) e um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP), que foram constituídos arguidos no inquérito Safra Justa, relacionado com suspeitas de exploração de imigrantes no Alentejo.

A informação foi confirmada pelo MAI ao Observador, que esclarece que as investigações disciplinares estarão sob a responsabilidade da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).

“A IGAI pediu ao Ministério Público que enviasse as informações referentes ao inquérito criminal em curso no DCIAP para avaliação. Esses documentos serão, posteriormente, examinados pela IGAI para determinar se são necessárias medidas cautelares”, explicou uma fonte oficial. Entre as possíveis ações, estão a transferência do agente e dos militares ou até a suspensão de suas funções.

Enquanto isso, os militares da GNR já retornaram aos seus postos de trabalho. Após se apresentarem à autoridade judicial, foram liberados, mas sujeitos a Termo de Identidade e Residência (TIR), enquanto um agente da PSP e três civis também foram soltos, e três outros civis permanecem em prisão preventiva. Estes últimos enfrentam “fortes indícios de envolvimento em crimes de tráfico de pessoas e apoio à imigração ilegal”.

O agente da PSP pertence ao Comando Distrital de Beja e estava afastado desde setembro de 2024. Os militares são integrantes do Comando Distrital de Beja da GNR.

No dia 29 de novembro, o Tribunal da Comarca de Lisboa informou que não foi possível justificar medidas de coação contra o agente da PSP e os militares da GNR devido à ausência de transcrições de escutas telefónicas por parte do Ministério Público (MP), o que impediu a validação das mesmas. “Dos 231 artigos que imputavam crimes aos arguidos, cerca de 89 estavam baseados total ou parcialmente em escutas que não foram transcritas”, explicou o tribunal.

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