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Profissional afetado pelo asbestos observa reparação reduzir de 421 mil para 44 mil euros após falecer antes do veredito

A falecimento de trabalhadores que sofrem de enfermidades ocupacionais severas pode impactar significativamente a compensação por danos experimentados. Esse foi
<p>Profissional afetado pelo asbestos observa reparação reduzir de 421 mil para 44 mil euros após falecer antes do veredito</p>

A falecimento de trabalhadores que sofrem de enfermidades ocupacionais severas pode impactar significativamente a compensação por danos experimentados. Esse foi o caso de um mecânico eletricista da Renfe, exposto ao amianto ao longo de vários anos, que viu o valor da indenização inicialmente definido em 421.066,68 euros ser reduzido para apenas 44.039,49 euros em razão de seu falecimento antes da definição judicial. Essa decisão foi proferida pelo Tribunal Supremo da Espanha, que acolheu o argumento da empresa ferroviária com base na Lei sobre Responsabilidade Civil e Seguro para Veículos Automotores.

O advogado Óscar Ramón, experto em Direito do Trabalho, revelou a situação em uma publicação, onde detalha os impactos que o tempo prolongado dos litígios pode ter em doenças ocupacionais como o mesotelioma pleural, que o trabalhador desenvolveu como consequência de sua exposição ao amianto. O Instituto Nacional de Segurança Social reconheceu que ele possuía uma incapacidade permanente total relacionada à sua condição de saúde.

Representado legalmente, o mecânico havia solicitado 421.066,68 euros como compensação por seus danos e redução da qualidade de vida, além de um montante adicional de 198.120,49 euros em virtude de seu falecimento futuro, destinado a sua esposa, filhas e irmã. No entanto, ele veio a falecer antes que uma sentença de primeira instância fosse emitida.

O Juzgado de lo Social número 18 de Barcelona, seguido pela corte superior da Catalunha, inicialmente concedeu vitória ao trabalhador, condenando a Renfe a pagar o total requisitado. Contudo, a empresa apelou ao Tribunal Supremo, que alterou drasticamente o resultado.

Supremo invoca o artigo 45 e reduz a indenização em razão do falecimento prévio à decisão
O aspecto central da controvérsia foi o Artigo 45 da Lei sobre Responsabilidade Civil e Seguro para Veículos, que estipula a modulação da compensação por danos quando a vítima falece “após a estabilização e antes da definição do valor da indenização”.

Renfe argumentou que essa cláusula era aplicável, já que o trabalhador faleceu antes de haver uma decisão ou acordo que determinasse o montante final da indenização. Portanto, solicitou que o valor fosse reduzido de 421.066,68 euros para 44.039,49 euros, cifra resultante do cálculo previsto no artigo em questão.

Na sentença 5163/2025, o Tribunal Supremo acolheu a posição da empresa. Conforme indicado na decisão, “a indemnização só é considerada fixa quando resulta de um entendimento entre as partes ou de uma decisão judicial”. O mero registro de uma queixa, pedido de conciliação ou ação judicial não impacta o valor, destaca o advogado Óscar Ramón em sua análise do caso.

Assim, como o trabalhador faleceu antes da definição judicial, o Supremo decidiu que a modulação prevista na legislação era aplicável, reduzindo a indenização para 44.039,49 euros.

O advogado extrai duas conclusões fundamentais a partir do caso: “em situações de enfermidades ocupacionais graves (como amianto, câncer, etc.), a duração do processo pode prejudicar os herdeiros” e “se o trabalhador falecer antes da decisão ou acordo, a indenização por danos pode ser drasticamente reduzida”. Este panorama também ressalta os efeitos da lentidão judicial, em um contexto onde diversos juízes têm alertado sobre atrasos sem precedentes nos tribunais trabalhistas.

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