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Este estratagema possibilita reaver até 400 euros no IRS. No entanto, deve proceder antes do término do ano.

Com a aproximação do encerramento do ano fiscal, é comum que muitos contribuintes ainda não tenham conhecimento de uma vantagem
<p>Este ‘estratagema’ possibilita reaver até 400 euros no IRS. No entanto, deve proceder antes do término do ano.</p>

Com a aproximação do encerramento do ano fiscal, é comum que muitos contribuintes ainda não tenham conhecimento de uma vantagem que pode gerar uma dedução expressiva no IRS. Trata-se das contribuições para os Planos de Poupança Reforma (PPR), que oferecem benefícios fiscais importantes quando realizados até 31 de dezembro. Esta alternativa é vista como uma das maneiras mais diretas e eficazes de diminuir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso no ano seguinte.

De acordo com a DECO PROteste, uma entidade focada na defesa do consumidor, as deduções fiscais relacionadas aos PPR variam conforme a idade do investidor e o valor aplicado. Os jovens com menos de 35 anos podem recuperar até 400 euros no IRS se aplicarem 2.000 euros num PPR até o final do ano. Para aqueles entre 35 e 50 anos, o teto de dedução é de 350 euros, exigindo um aporte mínimo de 1.750 euros. Os contribuintes com 50 anos ou mais podem obter um benefício máximo de 300 euros, necessário um investimento de pelo menos 1.500 euros. A dedução corresponde a 20% das contribuições, até o limite máximo, e se aplica apenas a depósitos feitos antes da idade de reforma legal.

Além disso, o regime permite que casais obtenham duas deduções, desde que possuam PPR diferentes. A criação de planos individuais garante que ambos os parceiros possam usufruir do benefício fiscal, ao contrário de um PPR conjunto, onde a dedução não se duplicará. É fundamental notar que contribuições superiores ao necessário não ampliam o benefício fiscal, embora continuem a aumentar a poupança do subscritor.

Alguns detalhes podem ser cruciais. PPR que permitem saques livres não são elegíveis para a dedução fiscal, pois não atendem à exigência de compromisso de longo prazo que justifica o benefício. Ademais, saques antecipados fora das normas estipuladas na legislação podem exigir a devolução das deduções recebidas, com acréscimo de juros. Portanto, entender as regras de cada plano antes de investir é essencial.

O cálculo do benefício fiscal é relativamente fácil, mas precisa considerar o teto máximo de dedução à coleta, que depende da renda do contribuinte e de outras deduções já aplicadas, como despesas em saúde, educação, seguros de saúde ou lares. Para determinar quanto ainda pode ser deduzido, o contribuinte pode utilizar a nota de liquidação do IRS do ano anterior, subtraindo o valor das deduções já registradas do limite máximo permitido.

Os PPR também oferecem vantagens no momento do resgate, desde que certas condições legais sejam atendidas. O titular pode retirar o PPR sem penalidades cinco anos após a adesão, ao atingir 60 anos, por aposentadoria ou para quitação de parcelas de crédito habitacional. Existem também exceções para situações de desemprego prolongado, doenças graves ou incapacidade permanente. Nesses casos, o imposto sobre o resgate é consideravelmente inferior ao habitual, podendo ser de apenas 8% ao invés dos 28% normais para produtos de poupança.

O Governo mantém até 31 de dezembro de 2025 um regime especial que possibilita aos participantes realizarem o resgate dos PPR, PPE (Planos Poupança-Educação) e PPR/E sem penalização até um limite mensal do indexante dos apoios sociais (522,50 euros em 2025). O resgate pode ser total ou parcial para quitação de dívidas ou aportes a cooperativas habitacionais, sem restrições, enquanto a antecipação do crédito à habitação tem um teto anual dobrado.

Caso deseje utilizar o PPR apenas como um veículo de poupança com a opção de resgatar a qualquer momento, não poderá aproveitar as deduções fiscais. Se o produto for mobilizado de maneira antecipada sem respeitar as condições legais, será necessário devolver os montantes deduzidos nos anos passados, acrescidos de 10% por cada ano. De qualquer forma, seguir as regras do plano assegura vantagens fiscais significativas, tanto nas deduções anuais quanto nos resgates.

Aumentar o PPR antes de 31 de dezembro pode ser, portanto, a última oportunidade de poupança do ano, garantindo não apenas um benefício fiscal imediato, mas também uma maior segurança financeira a longo prazo. É uma chance que muitos cidadãos portugueses ainda perdem, mas que pode, se bem utilizada, diminuir consideravelmente a fatura do IRS e fortalecer a poupança para a aposentadoria.

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