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HomeMadeiraQuem alienar o imóvel e adquirir outro para alugar escapa da tributação sobre ganhos de capital. As recentes iniciativas do Executivo para a habitação, em seis aspetos.

Quem alienar o imóvel e adquirir outro para alugar escapa da tributação sobre ganhos de capital. As recentes iniciativas do Executivo para a habitação, em seis aspetos.

Uma alternativa para reduzir a carga tributária, destinada exclusivamente a indivíduos com mais de 65 anos ou aposentados, é a
<p>Quem alienar o imóvel e adquirir outro para alugar escapa da tributação sobre ganhos de capital. As recentes iniciativas do Executivo para a habitação, em seis aspetos.</p>

Uma alternativa para reduzir a carga tributária, destinada exclusivamente a indivíduos com mais de 65 anos ou aposentados, é a investimento em instrumentos financeiros com características específicas, como certos seguros de vida e planos de pensão que garantem um rendimento regular com limites estabelecidos.

Esta proposta sugere a inclusão da aquisição de imóvel para locação a terceiros como mais uma maneira de eludir o pagamento de mais-valias – sendo aplicáveis os mesmos períodos (24 meses antes e 36 meses após a venda do imóvel).

O valor mensal do aluguel não pode ultrapassar os limites máximos estipulados pela legislação apresentada pelo Governo, que é de 2.300 euros independentemente da localização ou tipo de imóvel – um montante que corresponde a “2,5 vezes o valor do salário mínimo mensal projetado para 2026”, conforme explicado.

Esse mesmo teto no valor do aluguel mensal (além de limites para o preço de venda, que não deve exceder 640 mil euros) servirá também como referência na construção com IVA a 6%. Caso essa autorização legislativa seja concedida ao Governo, a intenção é aplicar essa taxa reduzida em obras de construção ou renovação de imóveis destinados à habitação própria e permanente.

Os responsáveis pela construção terão um prazo de dois anos para vender o imóvel a um preço inferior a 640.022 euros ou alugá-lo por menos de 2.300 euros por mês – um prazo que, segundo a proposta apresentada no parlamento, inicia-se a partir “da data da emissão da documentação relativa ao início de utilização”.

Quanto ao arrendamento, o pedido de autorização legislativa também define por quantos anos o imóvel precisará ser locado por um valor inferior a 2.300 euros: são, no mínimo, três anos, seguidos ou intercalados, durante os primeiros cinco anos, exceto em casos de “justificativa concreta, como necessidade de obras urgentes, pelo período estritamente necessário para esse fim”.

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