
A Autoridade da Concorrência (AdC) divulgou hoje uma “decisão de não oposição” à operação de concentração resultante da aquisição da Torre Oriente pela Sonae Sierra, considerando que “não apresenta potencial para criar obstáculos significativos à concorrência”.
A transação, comunicada à AdC no dia 24 de novembro, refere-se à compra do controle exclusivo da Torre Oriente – SIC Imobiliária Fechada pela Sonae Sierra, SGPS, “através de um contrato de gestão a longo prazo”.
A Sonae Sierra, que está sob a propriedade da Sonae, SGPS, dedica-se ao desenvolvimento, investimento e administração de centros comerciais e outros ativos imobiliários, além de oferecer serviços relacionados a investimento, desenvolvimento e gestão imobiliária.
A Torre Oriente é um edifício de escritórios situado em Lisboa, pertencente à Torre Oriente GmbH & Co. KG.
A decisão da AdC, proferida em 19 de dezembro, está alinhada com o que se encontra na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, pois a operação de concentração “não tem potencial para criar obstáculos significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em uma parte considerável deste”.
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