
A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) divulgou na segunda-feira o “Relatório Semanal de Monitorização dos Preços de Venda ao Consumidor da Gasolina 95 simples e do Gasóleo simples”, relativo à semana de 22 a 28 de dezembro.
Dessa forma, os preços eficientes definidos para o período em questão são 1,662 €/l para a gasolina 95 simples e 1,601 €/l para o gasóleo simples.
Em comparação com a semana anterior, a ERSE informou que a média dos Preços de Venda ao Público indicada nos anúncios e reportada no Balcão Único da Energia “ficou 1,4 cênt/l acima do Preço Eficiente para a gasolina 95 simples e 1,5 cênt/l abaixo para o gasóleo simples. Relativamente, essas variações correspondem a desvios de + 0,8% e – 0,9%, respetivamente”.
O Preço Eficiente “sofreu uma alteração, em relação à semana passada, de -2,9% para a gasolina e de -2,1% para o gasóleo, considerando a oscilação semanal nos preços internacionais da gasolina 95 simples em – 9,8% e do gasóleo simples em – 5,7%”, conforme apontado pela ERSE.
O Preço Eficiente é um valor médio semanal estabelecido pela ERSE, calculado a partir da soma de diversos componentes: os preços dos combustíveis nos mercados internacionais de referência, os fretes marítimos, a logística inicial, que inclui reservas estratégicas e de segurança do Sistema Petrolífero Nacional, os custos adicionais com a incorporação de biocombustíveis, além dos encargos de retalho e os impostos correspondentes.
O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) foi ajustado para cima pela Portaria n.º 427-A/2025/1, de 28 de novembro, que altera as taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo. As novas taxas foram estabelecidas em 0,49752 €/l para a gasolina 95 simples e 0,36160 €/l para o gasóleo simples, com validade a partir de 1 de dezembro de 2025.
As sucessivas atualizações do ISP resultam em uma diminuição de 11,6 cêntimos por litro na gasolina e de 9,3 cêntimos por litro no gasóleo, considerando a soma das taxas do ISP definidas na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, em comparação com as taxas atualmente em vigor, que já incluem esse valor.
A ERSE esclareceu que, em decorrência das alterações aprovadas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, “o valor da Contribuição do Serviço Rodoviário está incluído nas taxas unitárias do ISP, mantendo a neutralidade, correspondendo a 0,087 €/l e 0,111 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente”.
A Portaria n.º 355-A/2024/1, de 27 de dezembro, revisou o valor do adicional sobre as emissões de CO2, estabelecendo uma taxa de 0,15310 €/l para a gasolina e de 0,16679 €/l para o gasóleo. Esta Portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
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