
No último sábado, o Congresso do PAN deu luz verde a uma proposta que modifica os seus estatutos, estabelecendo um período de três anos para os mandatos da liderança e do porta-voz, abordando assim as preocupações do Tribunal Constitucional que havia rejeitado as alterações anteriores.
As modificações, sugeridas pela atual direção sob a liderança de Inês de Sousa Real, receberam unanimidade no X Congresso Nacional do PAN, que está a ocorrer em Coimbra, com todos os 70 delegados presentes na sala votando a favor.
Com a nova redação, os estatutos especificam claramente que a duração dos mandatos dos órgãos nacionais será de três anos, ao contrário do que ocorria anteriormente, em que o período era determinado apenas pela diferença de dois anos entre os Congressos, uma vez que não havia um prazo formalizado.
O novo texto estabelece a duração de três anos para a Comissão Política Nacional, a Comissão Política Permanente, o porta-voz do partido e o Conselho de Jurisdição Nacional.
A proposta anterior para a revisão dos estatutos, aprovada na reunião em 2023, já contemplava essa duração, mas foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional no ano passado.
No que toca ao aspecto disciplinar, os novos estatutos agora incluem a descrição dos comportamentos passíveis de constituir infrações disciplinares, classificada em leves, graves e muito graves, além de estabelecer as sanções correspondentes.
Essas mudanças visam responder às críticas do Tribunal Constitucional que havia considerado irregular a falta de clareza na identificação dos ilícitos disciplinares apenas por meio de regulamento interno.
As novas normas também determinam prazos máximos para a resolução de apelações, corrigindo a lacuna sobre a ausência de prazos para decidir sobre recursos relacionados a sanções, que foi apontada pelos juízes do Tribunal.
Ademais, os estatutos reforçam os deveres de disciplina interna e lealdade ao partido, especificando a obrigação de respeito pelas candidaturas e alianças aprovadas, e estabelecendo que ingressar em listas de outros partidos ou como independente sem autorização da CPN é motivo para expulsão.
No âmbito interno, há a previsão de que os membros da CPN que faltarem injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas percam o mandato, e é fixado o dia 31 de março como o prazo limite anual para a quitação de quotas.
Os estatutos também definem que os filiados têm apenas o direito de participar em grupos de trabalho ou estruturas já existentes, eliminando a possibilidade de criação de novas estruturas de forma autônoma pelos militantes, como era permitido anteriormente.
As mudanças regulamentam, ainda, a inclusão da juventude do PAN nos órgãos regionais, distritais e locais do partido, prevendo também a formação de núcleos locais de jovens.
Foi aprovada a criação de Conselhos Consultivos como forma de aproximar o partido da sociedade civil, permitindo a consulta a especialistas.
Em abril de 2024, o Tribunal Constitucional havia rejeitado as modificações nos estatutos do PAN aprovadas no IX Congresso realizado em Matosinhos em maio de 2023, devido à falta de definição clara sobre os comportamentos que podem ser considerados infrações disciplinares.
Previamente, o TC já havia rejeitado as mudanças estatutárias decididas no Congresso anterior em junho de 2021, em Tomar.
Na decisão de janeiro de 2022, o TC também destacou que o capítulo sobre “disciplina e sanções” necessitava de “ajustes e aprimoramentos”, alertando para a “violação do princípio da legalidade sancionatória”, conforme estabelecido na Constituição, e para a transgressão da Lei dos Partidos Políticos.
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