
O estatuto de apátridas será discutido na assembleia na quarta-feira, a partir de uma proposta do PSD que sugere a concessão de autorizações temporárias de residência, uma temática que também conta com propostas do PS e do Livre.
O texto legislativo estipula que indivíduos apátridas possam obter nacionalidade após quatro anos de residência legal em Portugal, prazo que começa a contar “desde o momento em que o cidadão apresenta o requerimento nessa situação”, conforme indicado no documento assinado por toda a bancada do PSD.
De acordo com António Rodrigues (PSD), “atualmente, nenhum apátrida sabia como regularizar sua condição” em território português.
Os apátridas não possuem uma nacionalidade e se encontram em um limbo legal. Em 2024, foram registrados 149 casos desse tipo, referente a um processo complicado que só pode ser acessado por aqueles que perderam sua nacionalidade original, são oriundos de países que deixaram de existir ou nunca foram cidadãos de outro país.
“São situações raras que não têm grande impacto” no universo de imigrantes. Portugal é obrigado a agir, conforme convenções internacionais das quais é signatário”, disse António Rodrigues, em declarações à Lusa, sublinhando que o intuito deste projeto de lei é “muito simples e desprovido de ideologia”, focando apenas em “regular a vulnerabilidade dos indivíduos”.
O regime proposto designa a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) como a entidade encarregada de avaliar os casos, as condições para o reconhecimento do estatuto de apátrida, os trâmites e os direitos dos solicitantes.
“A aprovação deste regime, que vem regulamentar os procedimentos para o reconhecimento do estatuto de apátrida, é crucial para que os apátridas em território nacional consigam obter uma autorização temporária de residência e, através dessa autorização e após um determinado prazo de residência legal (que, nas mudanças à Lei da Nacionalidade, sugerimos ser de quatro anos), o acesso à nacionalidade portuguesa”, afirmam os deputados do PSD que apoiam a proposta.
Os deputados do PS, Pedro Delgado Alves, Eurico Brilhante Dias, Isabel Moreira e João Torres, também apresentam um projeto de lei sobre este assunto e estabelecem que cada solicitante terá o direito a “uma autorização de residência provisória, válida por um período de seis meses”, começando no momento em que efetua o seu pedido, até a finalização do processo.
Ao contrário do PSD, que se refere a uma autorização de residência temporária, os socialistas sugerem a criação de uma autorização de residência específica para apátridas, com uma “validade de dois anos, renovável por períodos consecutivos de igual duração”.
O Livre optou por modificar o estatuto de apátrida, em vigor desde 2023 e aprovado por sua própria iniciativa, prevendo também quatro anos de residência para a obtenção da nacionalidade portuguesa e a concessão de uma “autorização de residência provisória” aos requerentes, por períodos de seis meses.
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