
No encontro de câmara realizado na última quinta-feira, 9 de outubro, que corresponde à última sessão do presente mandato, Cristina Pedra, a presidenta da Câmara Municipal do Funchal, realçou, em primeiro plano, a aprovação de um conjunto de apoios sociais abrangendo várias áreas, beneficiando um total de 400 cidadãos da municipalidade.
Entre os apoios legitimados estão a comparticipação municipal em medicamentos, o subsídio municipal para arrendamento, o suporte à natalidade e às famílias, o programa “Táxis +75”, bem como a iniciativa de distribuição de manuais e material escolar para o ano letivo de 2025/2026.
O executivo municipal decidiu também iniciar o processo para a elaboração do regulamento do “Condomínio Solidário”. Este projeto tem como objetivo assistir pessoas que, após terem superado situações de rua e alcançado um certo nível de autonomia, ainda necessitam de ajuda para retornar a uma vida completamente independente.
Integrada no Plano Municipal para a Inclusão de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2029, esta medida procura disponibilizar alojamento partilhado e temporário por um período de até 36 meses para indivíduos em condições de vulnerabilidade, promovendo a sua autonomia, integração social, e capacidade de gerir a vida em comunidade. O “Condomínio Solidário” serve como uma fase de transição entre os programas de habitação temporária e o acesso à habitação permanente.
“Conseguimos já retirar 16 pessoas das ruas e colocá-las em habitação solidária. Quando essas pessoas recuperam autonomia e conseguem um emprego, é fundamental que possam dar o próximo passo e encontrar um quarto ou uma casa, abrindo espaço para aqueles que ainda precisam de assistência,” elucidou Cristina Pedra.
Por último, a Câmara Municipal do Funchal decidiu, de forma conclusiva, extinguir os benefícios fiscais municipais atribuídos ao projeto Residências CORTEL I, que é promovido pela CORTEL – Cooperativa de Habitação dos Correios e Telecomunicações da Madeira, CRL.
Estão em questão isenções e reduções de taxas municipais, concedidas ao abrigo do regime de Habitação a Custos Controlados (HCC), num total que ultrapassa os 60 mil euros. Esta decisão resulta do fato de que o empreendimento não obteve a certificação final como HCC, uma condição crucial para a manutenção das isenções e reduções. No dia 4 de setembro de 2025, a Câmara, por unanimidade, aprovou a intenção de revogar esses benefícios, considerando que já não se verificavam os pressupostos legais que justificaram a sua atribuição.
Após a manifestação escrita da CORTEL, datada de 23 de setembro de 2025, apresentada no exercício do direito de audiência prévia, a autarquia concluiu, após uma análise, que não foram apresentados documentos que comprovassem a certificação, mantendo assim os fundamentos que justificam a retirada dos benefícios fiscais.
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