
O Executivo planeja ampliar as atribuições dos magistrados a fim de enfrentar atrasos que sejam considerados excessivos nos trâmites judiciais, permitindo a imposição de penalizações que podem exceder dez mil euros a advogados que utilizem táticas “manifesta e claramente infundadas” para procrastinar a justiça. Esta proposta está contida em um projeto de lei que foi recentemente apresentado na Assembleia, e que altera o Código de Processo Penal com o intuito de acelerar a tramitação dos denominados megaprocessos.
De acordo com a edição impressa do Público, a proposta legislativa incorpora diversas sugestões do relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, elaborado por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Superior da Magistratura. Entre as principais modificações está o aumento substancial do limite das multas aplicáveis a comportamentos que atrasam o andamento dos processos, que passará de 1.530 euros para um teto de 10.200 euros, considerado mais eficaz como medida dissuasiva.
O projeto estabelece que a penalização deve ser quitada em até dez dias após a decisão se tornar definitiva, sob pena de agravamento automático de 50%. Caso um advogado seja penalizado duas vezes no mesmo caso por práticas procrastinatórias, o tribunal informará a respectiva Ordem profissional para avaliar possível responsabilidade disciplinar. O texto prevê também que essas multas possam ser executadas imediatamente, inclusive através de bens que possam ser apreendidos no próprio processo.
Outra novidade é a criação da figura da “defesa contra as demoras abusivas”, que se destina principalmente à fase de recurso. Essa figura permite que os magistrados decidam separadamente sobre incidentes considerados infundados e enviem o processo de volta ao tribunal de origem para a execução da decisão, evitando que pedidos sucessivos obstaculizem o trânsito em julgado. Paralelamente, é reforçado o dever de gestão dos processos pelos magistrados, que agora têm a responsabilidade explícita de impedir táticas impertinentes ou procrastinatórias e de direcionar ativamente o ritmo do processo.
Embora o texto não cite casos específicos, inclui modificações no regime de recusa de juiz que proíbem que a simples apresentação de um pedido suspenda automaticamente o processo. O juiz em questão poderá continuar a realizar atos, mesmo os não urgentes, enquanto o incidente é julgado, uma alteração justificada pela baixa taxa de deferimento: entre 2019 e setembro de 2024, apenas 6,2% dos 322 incidentes examinados pelos tribunais de Relação foram aceitos.
O pacote legislativo também contém medidas para tornar os julgamentos mais eficazes, como a obrigatoriedade do Ministério Público em estruturar as acusações por artigos e, nos casos de especial complexidade, indicar os meios de prova mais relevantes para cada alegação. O objetivo, segundo o Governo, é reduzir redundâncias, acelerar a produção de provas e garantir um exercício mais eficaz do direito de defesa, contribuindo assim para uma justiça mais ágil e eficiente.
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