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Autarquia do Funchal identifica violações legais na atuação da CORTEL e irá notificar ao Ministério Público

A Prefeitura decidiu também anular os incentivos municipais concedidos à cooperativa, assim como as três licenças de Alojamento Local outorgadas.
Autarquia do Funchal identifica violações legais na atuação da CORTEL e irá notificar ao Ministério Público

A Prefeitura decidiu também anular os incentivos municipais concedidos à cooperativa, assim como as três licenças de Alojamento Local outorgadas.

A presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Cristina Pedra, apresentou hoje os resultados do processo de investigação realizado pela Comissão designada para examinar o projeto “Residências Cortel I”, promovido pela Cooperativa de Habitação dos Correios e Telecomunicações da Madeira (CORTEL).

Conforme a autarca, a apuração verificou que a atuação da Câmara foi “totalmente correta”, tendo respeitado todos os procedimentos legais e normativos, incluindo a devida instrução e a autorização do processo, a concessão dos incentivos fiscais previstos e a documentação do procedimento em sessão pública da Câmara realizada em 26 de janeiro de 2023. Os apoios autorizados totalizaram 60.797,00 €.

No entanto, a Comissão de Averiguação, conforme mencionado pela autarca, identificou “infrações legais” na conduta da CORTEL, consideradas “questionáveis e potencialmente suscetíveis de caracterizar ilícitos penais”. Entre as questões destacam-se: a não finalização do processo de certificação como Habitação a Custos Controlados (HCC), a comercialização de frações livres sem registro dos ônus ou encargos legais, e a venda de mais de uma fração ao mesmo cooperador, o que contraria a legislação.

Outro ponto destacado foi a previsão da existência de Alojamento Local (AL) nas normas internas do condomínio, em evidente desacordo com o regime aplicável à habitação cooperativa.

Diante dessas questões, Cristina Pedra anunciou um conjunto de ações, incluindo o encaminhamento do relatório às autoridades competentes – Ministério Público, Autoridade Tributária da RAM (AT-RAM), Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) e Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A presidente esclareceu que “o dever de remeter o relatório ao Ministério Público decorre do que está estipulado na legislação e deve ser cumprido sob risco de responsabilização criminal”.

A administração municipal decidiu ainda revogar os incentivos fiscais concedidos pelo Município à CORTEL no âmbito do regime de habitação a custos controlados; cancelar as três licenças de Alojamento Local existentes no edifício “Residências Cortel I”; além de suspender temporariamente a autorização para novos registros de AL no município, uma decisão aprovada na sessão cameral de 20 de agosto. Esta medida foi caracterizada pela presidente da autarquia como “preventiva, temporária e proporcional”.

Por fim, Cristina Pedra deixou claro que “não se pode atribuir qualquer responsabilidade à Câmara Municipal do Funchal”, enfatizando que “agora cabe ao Ministério Público levar adiante a investigação criminal”.

O relatório da Comissão de Averiguação será apresentado na próxima reunião da Câmara na quinta-feira.

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