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Câmara Municipal do Funchal autoriza paralisação de novos cadastros de hospedagem local por meio ano.

A Assembleia Municipal do Funchal decidiu, hoje, com uma maioria favorável e a abstenção da CDU, instaurar uma suspensão temporária
Câmara Municipal do Funchal autoriza paralisação de novos cadastros de hospedagem local por meio ano.

A Assembleia Municipal do Funchal decidiu, hoje, com uma maioria favorável e a abstenção da CDU, instaurar uma suspensão temporária na autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local (AL) na cidade, uma medida que estará em vigor durante seis meses.

A presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Cristina Pedra, esclareceu que esta escolha tem como objetivo completar o regulamento municipal sobre alojamento local.

“Não estamos a eliminar o alojamento local. Acreditamos que ele é fundamental para a geração de emprego, para o desenvolvimento económico e para a revitalização de certas áreas da cidade. No entanto, é imprescindível que tenhamos um regulamento que estabeleça limites e critérios claros”, afirmou.

De acordo com Cristina Pedra, até ao início deste mandato, os pedidos de registo eram tratados de forma “tácita”, sem avaliação detalhada.

“Desde 2022, nunca permitimos o deferimento tácito. Analisamos sempre cada caso individualmente e, em média, um terço dos pedidos foi recusado por não estarem em conformidade com as regras do alojamento local”, contou.

A autarca lembrou que a legislação nacional já contempla mecanismos de intervenção por parte dos condóminos. A partir de novembro de 2024, os proprietários podem, por maioria simples (50% mais um), decidir contra a existência de alojamento local nos seus edifícios, sendo essa decisão comunicada à Câmara Municipal para efeitos de cancelamento ou recusa de licenças.

No entanto, considera essencial que o município disponha de normas próprias, adaptadas à realidade local. Entre os critérios em avaliação, sublinhou a proibição de alojamento local em habitações a preços controlados ou em cooperativas habitacionais.

“Regulamentando todas as incertezas, incluindo o que já está previsto na lei. Por exemplo: uma cooperativa de habitação não se destina ao alojamento local, conforme previsto no Código Cooperativo, que foi aprovado na Assembleia da República. O regime jurídico que regula a habitação em cooperativas, também sancionado pela Assembleia da República, veda essa prática. É evidente, mas, dado que existem dúvidas, é relevante que o regulamento inclua as legislações existentes”, defendeu.

Cristina Pedra anunciou que a equipa da câmara já finalizou levantamentos em todas as freguesias e a cartografia das ruas para fundamentar a criação do regulamento.

“O trabalho está concluído. Quem vier a assumir a gestão do Funchal terá informações objetivas para tomar decisões e adotar o regulamento que considerar adequado”, afirmou.

A suspensão aprovada hoje é, segundo Cristina Pedra, “temporária, adequada e preventiva”.

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