
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, oficializou nesta quarta-feira o decreto relacionado ao entendimento de 2023 entre Portugal e Brasil que trata do reconhecimento mútuo de carteiras de habilitação.
“O chefe de Estado assinou o decreto governamental que valida o ‘Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução‘, que foi assinado em Lisboa no dia 22 de setembro de 2023″, conforme informado em uma nota divulgada no site da Presidência da República.
Em setembro de 2023, a Lusa já havia noticiado que o acordo que permite que motoristas portugueses residentes no Brasil utilizem sua carta de condução portuguesa – e o inverso – foi assinado pelo ministro dos Transportes do Brasil, Renan Filho, e pelo então ministro português das Infraestruturas, João Galamba, do Partido Socialista (PS), durante a 13.ª Cimeira Luso-Brasileira.
Com a promulgação deste acordo por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, os condutores brasileiros residentes em Portugal podem agora utilizar a “carteira nacional de habilitação emitida no Brasil sem precisar trocar pelo documento português”, como mencionado em 2023 pelo ministro brasileiro, e a mesma possibilidade se aplica aos emigrantes portugueses no Brasil.
De acordo com o documento assinado pelos ministros, este acordo “tem como objetivo estabelecer o reconhecimento mútuo e as condições para a troca de carteiras de habilitação válidas e definitivas emitidas pelas autoridades competentes dos dois países para seus cidadãos que residam no território do outro”, abrangendo motoristas com menos de 60 anos.
Além disso, ficou esclarecido que “as carteiras de habilitação reconhecidas (…) permitem a condução pelo período de 185 dias, contados a partir da entrada no território do outro país, antes da formalização de residência”, e que “os portadores de carteiras de habilitação referidas (…) podem conduzir no território “da outra parte, desde que tenham residência naquele local”.
Ainda, as carteiras de habilitação que estejam fora do prazo de validade não são aceitas para reconhecimento.
O documento especifica ainda que o acordo luso-brasileiro entrará em vigor 30 dias após o recebimento da última notificação, por escrita e através de canais diplomáticos, “atestando que foram atendidas as exigências de Direito interno das partes necessárias para a implementação”.
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