
Os aposentados portugueses com 66 anos e 7 meses ou mais que residem no Luxemburgo ou na Suíça têm até amanhã, dia 30 de novembro, para realizar o processo anual de Comprovação de Vida. Este procedimento é essencial para validar a existência dos beneficiários e garantir a continuidade do pagamento das pensões. Esta informação é providenciada pela Segurança Social.
Neste ano, a obrigatoriedade se aplica exclusivamente aos aposentados que têm o endereço registrado no Sistema de Informação da Segurança Social nesses dois países. Se a Comprovação de Vida não for realizada até a data limite, o pagamento das pensões será interrompido a partir de janeiro de 2026, sendo retomado somente após a entrega de um comprovante válido.
Quem deve realizar a Comprovação de Vida em 2026 e 2027
A Segurança Social informa que, a partir de 2026, a Comprovação de Vida será necessária também para os aposentados que moram nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, com 66 anos e 9 meses ou mais. Em 2027, a exigência será estendida a todos os aposentados que residem fora do país, tendo que ser realizada anualmente.
Métodos e locais para realizar a Comprovação de Vida
O procedimento pode ser feito de três maneiras:
Digital: através da plataforma Segurança Social Direta (SSD), mediante autenticação, apresentação de um documento de identidade e reconhecimento facial. A Segurança Social recomenda este método pela sua rapidez e pela conveniência de evitar deslocações.
Presencial: em embaixadas, consulados, prefeituras locais ou escritórios da Segurança Social.
Documental: por meio da entrega de um certificado emitido por uma entidade confiável no país de residência.
Para se registrar na Segurança Social Direta, é necessário ter o Número de Identificação da Segurança Social e uma senha de acesso.
Documentos aceitos e situações especiais
Para os aposentados portugueses, são aceitos o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade e Passaporte. Para estrangeiros, apenas o Passaporte ou, em casos excepcionais, um documento de identidade emitido no país de residência. Se houver hospitalização, o formulário pode ser preenchido por um representante da instituição de saúde.
Após a entrega, o aposentado receberá um comprovante de aceitação, que será válido independentemente do método utilizado para a Comprovação de Vida. Caso o procedimento não seja realizado, o pagamento da pensão será suspenso, mas será retomado retroativamente assim que a situação for regularizada.
A Segurança Social ressalta que, em caso de falecimento do beneficiário da pensão, é responsabilidade dos familiares ou terceiros notificar o óbito e enviar a certidão ao Centro Nacional de Pensões, podendo este envio ser feito por correio ou e-mail.
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