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Contagem regressiva: beneficiários no exterior têm apenas 24 horas para evitar redução na aposentadoria

Os pensionistas portugueses com 66 anos e 7 meses ou mais, que residem em Luxemburgo ou Suíça, têm até amanhã,
Contagem regressiva: beneficiários no exterior têm apenas 24 horas para evitar redução na aposentadoria

Os pensionistas portugueses com 66 anos e 7 meses ou mais, que residem em Luxemburgo ou Suíça, têm até amanhã, 30 de novembro, para concluir a Prova de Vida. Este procedimento anual, que é obrigatório, visa garantir que os beneficiários estão vivos, assegurando a continuidade do pagamento das suas pensões, informação fornecida pela Segurança Social.

Neste ano, esta exigência aplica-se exclusivamente aos pensionistas com endereço registrado no Sistema de Informação da Segurança Social nesses dois países. Caso a Prova de Vida não seja realizada dentro do prazo estabelecido, o pagamento da pensão será interrompido a partir de janeiro de 2026, sendo retomado somente após a apresentação de um comprovante válido.

Quem deverá realizar a Prova de Vida em 2026 e 2027

A Segurança Social informa que, a partir de 2026, a Prova de Vida se tornará obrigatória também para pensionistas com domicílio nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, que tenham 66 anos e 9 meses ou mais. Em 2027, a obrigação será ampliada para todos os pensionistas que residem fora do país, e o processo deverá ser repetido anualmente.

Métodos e locais para realizar a Prova de Vida

O procedimento pode ser efetuado de três maneiras:
Digital: através da plataforma Segurança Social Direta (SSD), mediante autenticação, apresentação de um documento de identidade e reconhecimento facial. A Segurança Social sugere esta opção por ser mais rápida e evitar deslocações desnecessárias.

Presencial: em embaixadas, consulados, órgãos governamentais locais ou serviços da Segurança Social.

Documental: mediante a entrega de um certificado emitido por uma entidade competente no país de residência.

Para se registrar na Segurança Social Direta, é imprescindível ter o Número de Identificação da Segurança Social e a senha de acesso.

Documentos aceitos e situações especiais

Para pensionistas portugueses, são aceitos o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade e Passaporte. Para estrangeiros, apenas o Passaporte ou, em situações excepcionais, um documento de identificação válido no país de residência. No caso de hospitalização, o formulário pode ser preenchido pela entidade autorizada no hospital.

Após a entrega, o pensionista recebe um comprovante de aceitação, que é válido independentemente do método utilizado para a Prova de Vida. Se o procedimento não for realizado, a pensão será suspensa, mas o pagamento será retomado retroativamente assim que a situação for regularizada.

A Segurança Social destaca que, em caso de falecimento do beneficiário da pensão, cabe aos familiares ou representantes comunicar o óbito e enviar a certidão ao Centro Nacional de Pensões, sendo possível o envio por correio ou e-mail.

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