
Desde hoje, os proprietários de contas de poupança estão agora sujeitos a novas diretrizes de segurança estabelecidas pelo IGCP — Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. A principal mudança refere-se à implementação de um processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do número de conta bancária (IBAN) ligados às contas de poupança, com a intenção de prevenir fraudes e assegurar que ambas as informações correspondem ao mesmo titular.
De acordo com o IGCP, “a partir de 20 de outubro de 2025, será instaurado um novo processo de verificação obrigatória do NIF e do IBAN associados às contas de poupança”, visando garantir a autenticidade e integridade dos dados registrados. Se não for possível confirmar que o NIF e o IBAN pertencem à mesma pessoa, a conta de poupança será temporariamente bloqueada.
Nesses casos, os proprietários deverão visitar um ponto de atendimento autorizado, como as lojas CTT ou os Espaços do Cidadão indicados no site do IGCP, apresentando um comprovante atualizado do IBAN. Apenas após essa verificação as contas poderão ser liberadas novamente.
As novas diretrizes estão contidas na Instrução n.º 2/2025, emitida pelo IGCP, e atualizam os procedimentos relativos à criação e movimentação de contas de poupança, assim como à administração de produtos de poupança. A agência ressalta que estas medidas visam “fortalecer a segurança, a transparência e a eficácia na relação com os poupadores”, além de melhorar a comunicação e o acompanhamento das transações financeiras.
Dentre as atualizações mais significativas, destaca-se o aumento das exigências documentais para a abertura de contas, especialmente para cidadãos residentes no exterior, que agora precisarão apresentar comprovantes adicionais de endereço e de situação profissional. O objetivo é assegurar que os dados fornecidos sejam consistentes e atualizados, prevenindo o uso inadequado de informações bancárias ou fiscais.
Resgates e transmissões com novas requisitos legais
Os resgates de produtos pertencentes a maiores acompanhados também passarão a exigir prova da representação legal. Esta mudança busca garantir que todas as movimentações de capital sejam devidamente autorizadas e transparentes, diminuindo o risco de irregularidades.
<pEm relação às transmissões em caso de óbito, o IGCP reorganizou o procedimento administrativo, diferenciando claramente entre os casos de titulares menores e titulares maiores acompanhados. A agência recomenda ainda que, sempre que possível, a transferência dos valores resultantes do resgate seja feita para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, o que deve facilitar o encerramento dos processos de sucessão.
IGCP prioriza a comunicação eletrônica e a atualização cadastral
Outra alteração implementada diz respeito à forma de comunicação com os clientes. O IGCP dará preferência ao envio de extratos de conta em formato digital, por meio da AforroNet ou via e-mail, reduzindo o uso do correio físico. Somente os poupadores que não possuem acesso digital continuarão a receber extratos impressos.
A agência está também desenvolvendo uma campanha de sensibilização para alertar os titulares de contas de poupança sobre a importância da atualização regular dos dados pessoais. Segundo o IGCP, essa atualização “é crucial para evitar o risco de perda de valores junto ao Estado”.
Novas diretrizes surgem após alerta do Tribunal de Contas
Essas medidas de segurança mais rigorosas foram implementadas após um relatório recente do Tribunal de Contas, que revelou a existência de 1.174 milhões de euros em certificados de poupança e tesouro em risco de expiração. Parte desse montante corresponde a valores que o IGCP não conseguiu liberar devido a contas bloqueadas ou titulares falecidos.
Conforme o relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2024, observou-se um crescimento nos saldos geridos pelo IGCP entre 2005 e 2024, com a persistência no “estoque” de dívidas de títulos potencialmente prescritos por falta de informações atualizadas dos titulares.
Prazo de prescrição ampliado para 20 anos
Em resposta a este problema, o Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro, aumentou o prazo de prescrição dos Certificados de Poupança após o falecimento do titular de 10 para 20 anos. Essa alteração aplica-se a todas as séries, incluindo as séries A e B, e visa dar mais tempo às famílias para regularizar os processos de sucessão e garantir o resgate dos valores a que têm direito.
O IGCP destaca ainda que as contas de poupadores com dados pessoais desatualizados, como o NIF, o IBAN ou o número do Cartão de Cidadão, podem impedir a realização de pagamentos. Assim, os titulares devem assegurar que todas as informações contidas no sistema estão corretas e atualizadas.
Com estas novas diretrizes, o IGCP busca não apenas reforçar a segurança dos instrumentos de poupança do Estado, mas também aumentar a confiança dos investidores e poupadores, em um momento em que as subscrições de Certificados de Poupança alcançam níveis recordes.
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