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Eleições: CNE explica que sufrágios em propostas recusadas serão tidos como inválidos

O representante da Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou hoje que “não há possibilidade” de modificar os boletins de voto
<p>Eleições: CNE explica que sufrágios em propostas recusadas serão tidos como inválidos</p>

O representante da Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou hoje que “não há possibilidade” de modificar os boletins de voto para as eleições presidenciais e que os votos em candidaturas que foram rejeitadas serão considerados nulos.

Em comentários à agência Lusa, André Wemans esclareceu que a elaboração dos boletins de voto teve que ser iniciada “antes de se terem tomado decisões finais” sobre as candidaturas, de modo a que pudessem ser enviados “a tempo do voto antecipado”.

O porta-voz da CNE ressaltou que, por essa razão, os boletins de voto para as eleições presidenciais marcadas para 18 de janeiro incluem os nomes de candidatos que foram excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC) e observou que estes ainda podem apelar da decisão para o plenário do TC.

André Wemans reconheceu a possibilidade de reclamações sobre a presença de candidaturas não aceitas nos boletins de voto, mas reforçou que, considerando os prazos estabelecidos em lei, “não há chance de modificar os boletins”.

Ele exemplificou que, caso um candidato desista, seu nome continuará presente no boletim de voto, mencionando que nas últimas eleições autárquicas e legislativas apareceram candidaturas em boletins de voto em alguns círculos eleitorais que foram posteriormente excluídas.

Nos casos onde houve uma “decisão final de exclusão” de uma candidatura, qualquer voto nessa pessoa “será considerado nulo”.

André Wemans informou que a CNE poderá notificar os eleitores sobre essa questão e sugerir “que essa informação seja afixada na entrada das secções de voto”.

No domingo, a candidatura presidencial de António José Seguro criticou a inclusão no boletim de voto de candidatos que foram excluídos pelo TC, pois isso pode “iludir os eleitores”, cogitando contestar essa decisão administrativa.

O Tribunal Constitucional comunicou na terça-feira que não aceitou as candidaturas de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, pois não corrigiram no prazo estabelecido irregularidades que foram identificadas.

Dias antes, o TC já havia informado em um acórdão que aceitou 11 candidaturas para as eleições presidenciais, enquanto outras três – as de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso – foram notificadas para corrigir, em dois dias, irregularidades detectadas.

Em um acórdão divulgado na terça-feira, o TC destacou que, após expirar o prazo, nenhuma das três candidaturas havia resolvido as irregularidades apontadas.

Portanto, temos 11 candidatos para as eleições presidenciais: Gouveia e Melo, Marques Mendes, António Filipe, Catarina Martins, António José Seguro, Humberto Correia, André Pestana, Jorge Pinto, Cotrim Figueiredo, André Ventura e o pintor e músico Manuel João Vieira.

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