
Organizações que representam condutores e operadores de TVDE solicitaram ao Governo que avance com a atualização da Lei 45/2018, prevista para o ano de 2025, destacando que a falta de ação permite que as plataformas atuem sem restrições, pondo em risco microempresas e motoristas individuais.
O Movimento Cívico Somos (MCS) TVDE chamou a atenção, em um comunicado, para o que considera “uma exploração sistemática dos motoristas de TVDE em 2025”, acusando o Estado português de ser “submisso à Uber”.
O MCS TVDE afirmou que o ano de 2025 foi marcado por “uma desvalorização moral e financeira sem precedentes dos profissionais da área, resultante de práticas abusivas das plataformas, com destaque para a Uber”.
Em contato com a Lusa, tanto a APTAD – Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados quanto a Associação Nacional Movimento – TVDE se distanciaram da posição do MCS TVDE, mas ambas concordam na necessidade urgente de revisar a legislação para garantir os direitos dos motoristas e operadores.
“A APTAD não adota nem concorda com expressões populistas ou exageradas. Contudo, é nosso dever, enquanto representantes de milhares de operadores e motoristas do setor TVDE, denunciar o que é evidente: o Governo tem consistentemente ignorado as notificações, propostas e reivindicações de quem realmente fornece o serviço TVDE em Portugal, ao mesmo tempo que permite que as plataformas operem sem um contrapeso regulatório adequado”, afirmou em um comunicado à agência Lusa.
De acordo com a APTAD, o Governo havia se comprometido no parlamento e diante do setor a apresentar uma proposta de modificação da Lei do TVDE “até o final de 2025”, mas esse compromisso “não foi cumprido”.
“Os principais grupos parlamentares também prometeram agir e não o fizeram”, alertou a APTAD, ressaltando que a “falta de ação prolongada serve, na prática, aos interesses das plataformas em detrimento dos profissionais e do equilíbrio do setor, e cabe ao Governo explicar o porquê”.
Para a APTAD, postergar constantemente a revisão da legislação é, “objetivamente, favorecer os interesses das plataformas e perpetuar um modelo que explora operadores e motoristas sem ouvir quem realmente trabalha.”
A APTAD exige “uma resposta legislativa rápida”, que regule a capacidade existente, imponha “tarifas mínimas justas” e devolva “dignidade a quem atua na linha de frente desse setor diariamente”.
Victor Soares, da Associação Nacional Movimento – TVDE, também explicou à Lusa que o foco está na proteção dos direitos dos motoristas e do setor, afirmando que as “outras associações ou movimentos cívicos têm autonomia” para posicionar-se, e que, neste caso específico, agem em defesa e “não para prejudicar o setor”.
Dessa forma, segundo Victor Soares, deixaria de “operar com preços de dumping”, enfatizando a proteção do motorista e lembrando que este é um “trabalhador independente que atua com recibos verdes, portanto, não faz sentido que as plataformas imponham o valor das corridas”.
No seu comunicado, o Movimento Cívico Somos TVDE acrescentou que, no ano em que a Uber “reportou lucros globais recordes, os motoristas portugueses viram seus rendimentos reduzidos por cortes unilaterais em tarifas, com pagamentos por quilômetro tão baixos quanto 0,20 a 0,35 € em corridas curtas, recolhas distantes acima de 10 km, tempos de espera prolongados e reservas com quedas estimadas em 40%.”
O MCS TVDE ainda acusou o “Estado português e os sucessivos governantes de cumplicidade nesta exploração, ao se mostrarem submissos aos interesses da Uber e de outras multinacionais”.
O movimento propõe como medidas essenciais “tarifas mínimas sustentáveis, transparência algorítmica e proteção efetiva contra práticas abusivas”.
A Lusa tentou contatar a plataforma Uber para obter um comentário, mas sem sucesso até o momento.
O regime jurídico do setor TVDE publicado em agosto de 2018 previa uma avaliação três anos após sua implementação, após um relatório do IMT, que foi divulgado no final de 2022, e de um parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) com sugestões de modificação à lei.
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