Os serviços de saúde que têm contratos com o SNS podem enfrentar penalizações que podem chegar a 44 mil euros se favorecerem clientes com seguro, em detrimento dos utentes do SNS, alertou o regulador da saúde nesta quarta-feira.
Em um comunicado de supervisão divulgado, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) revelou ter identificado várias situações de tratamento desigual dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de instituições conveniadas.
A desigualdade ocorre por meio da implementação de normas diferentes para agendamento e acesso a cuidados de saúde, com base na categoria dos utentes (beneficiário do SNS, subsistema de saúde, seguro ou plano de saúde, a título particular), priorizando ou adiando o acesso aos cuidados para os utentes do SNS.
A legislação portuguesa assegura o direito do utente a receber atendimento sem discriminação, alerta o regulador, ressaltando que tais condutas discriminatórias configuram infração, sujeita a multas que variam entre mil euros a 3.740 euros ou de 1.500 euros a 44.891 euros, dependendo se o infrator é uma pessoa física ou jurídica.
A Constituição de Portugal garante a observância dos princípios da universalidade, igualdade e a proibição de discriminação no acesso a serviços de saúde, além do próprio vínculo contratual.
Os serviços de saúde prestados em virtude de contratos com entidades do setor privado devem respeitar as regras e princípios que regem o SNS, e os respectivos estabelecimentos conveniados operam dentro dos limites da atividade contratual.
Ainda que as instituições privadas possam ter acordos com seguradoras ou com o SNS, não é permitido criar barreiras de acesso ou favorecer utentes segurados, sendo obrigatório fornecer os cuidados necessários independentemente da origem do financiamento, adverte a ERS.
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