
Os centros de saúde que têm contrato com o SNS podem enfrentar penalizações que chegam a 44 mil euros se privilegiarem pacientes com seguro, em detrimento dos utentes do SNS, conforme alertou o regulador da saúde nesta quarta-feira.
No aviso de supervisão divulgado, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) declarou ter se deparado com diversas situações em que houve discriminação de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de estabelecimentos contratados.
A discriminação ocorre pela implementação de normas diferentes para agendamento e acesso aos cuidados de saúde, dependendo da categoria dos utentes (beneficiários do SNS, subsistemas de saúde, seguros ou planos de saúde, ou atendimentos particulares), priorizando ou adiando o atendimento a utentes do SNS.
A legislação portuguesa assegura o direito dos utentes a serem atendidos sem discriminação, alerta o regulador, e tal conduta discriminatória configura uma infração, sujeita a multas que variam de mil a 3.740 euros ou de 1.500 a 44.891 euros, dependendo se o infrator é uma pessoa física ou uma entidade coletiva.
A Constituição de Portugal garante a observância dos princípios de universalidade, igualdade e proibição de discriminação no acesso aos cuidados de saúde, além de regular a experiência contratual entre as partes.
Os serviços de saúde oferecidos por meio de contratos com entidades do setor privado devem observar as normas e princípios que se aplicam ao SNS, e os estabelecimentos conveniados fazem parte do SNS dentro dos limites da atividade contratada.
A ERS ressalta que, mesmo que os estabelecimentos privados tenham acordos com seguradoras ou o SNS, não podem estabelecer barreiras de acesso ou favorecer pacientes com seguros, devendo fornecer os cuidados necessários independentemente da origem do financiamento.
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