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Funchal aprova assistência social que contempla 400 habitantes e normativas do “Condomínio Colaborativo”

No encontro de câmara que ocorreu na última quinta-feira, 9 de outubro, a presidente da Câmara Municipal do Funchal, Cristina
Funchal aprova assistência social que contempla 400 habitantes e normativas do “Condomínio Colaborativo”

No encontro de câmara que ocorreu na última quinta-feira, 9 de outubro, a presidente da Câmara Municipal do Funchal, Cristina Pedra, enfatizou, inicialmente, a aprovação de uma série de apoios sociais em várias áreas, beneficiando ao todo 400 cidadãos locais.

Entre os apoios aprovados estão a participação municipal em custos com medicamentos, subsídios municipais para arrendamento, ajuda à natalidade e à família, o programa “Táxis +75” e o apoio na distribuição de manuais e material escolar para o ano letivo de 2025/2026.

O governo municipal também autorizou o início do processo para a elaboração do regulamento do “Condomínio Solidário”. Este projeto tem como objetivo apoiar indivíduos que, após terem superado situações de falta de habitação e alcançado certa autonomia, necessitam de ajuda para retornar plenamente a uma vida independente.

Incluído no Plano Municipal para Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2029, esta medida pretende fornecer alojamento temporário e partilhado por até 36 meses, a pessoas em circunstâncias vulneráveis, promovendo sua autonomia, integração social e habilidades de gestão da vida comunitária. O “Condomínio Solidário” serve como uma fase de transição entre programas de habitação temporária e a aquisição de habitação permanente.

“Conseguimos retirar 16 pessoas das ruas e realocá-las em habitação solidária. Quando estas pessoas reconquistam autonomia e uma oportunidade de trabalho, é crucial que possam avançar para o próximo passo, encontrando um quarto ou uma residência, liberando espaço para aqueles que ainda necessitam de ajuda”, esclareceu Cristina Pedra.

Por último, a Câmara Municipal do Funchal decidiu pela revogação dos benefícios fiscais municipais concedidos ao projeto Residências CORTEL I, promovido pela CORTEL – Cooperativa de Habitação dos Correios e Telecomunicações da Madeira, CRL.

Esses benefícios referem-se a isenções e reduções de taxas municipais atribuídas no âmbito do regime de Habitação a Custos Controlados (HCC), totalizando mais de 60 mil euros. A decisão foi tomada uma vez que o empreendimento não obteve a certificação final como HCC, um requisito essencial para a continuidade das isenções e das reduções de taxas. Em 4 de setembro de 2025, a Câmara decidiu por unanimidade revogar esses benefícios, considerando que os fundamentos legais que justificavam sua concessão deixaram de existir.

Após a manifestação escrita da CORTEL, em 23 de setembro de 2025, no exercício do direito à audiência prévia, a Câmara concluiu, após análise, que não foram apresentados documentos que comprovassem a certificação, mantendo, assim, os argumentos para a retirada dos benefícios fiscais.

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