
Os tribunais iniciarão a utilização de um sistema informático unificado a partir desta segunda-feira: a plataforma utilizada até o momento na jurisdição administrativa e fiscal ficou fora de operação às 17 horas da última sexta-feira, conforme informou o Ministério da Justiça.
O cronograma – que foi divulgado recentemente nos canais oficiais do governo na internet, relacionado à publicação em Diário da República, a 9 de outubro, de uma portaria que, a partir de 20 de outubro, estenderá a tramitação eletrônica a todas as instâncias e fases processuais – foi confirmado à Lusa por uma fonte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos Judiciários (IGFEJ).
Em uma resposta escrita, o órgão supervisionado pelo Ministério da Justiça elucidou que, embora o sistema que suporta a atividade dos tribunais se torne único, o acesso se dará através de quatro ‘interfaces’ diferentes, dependendo da situação processual dos participantes.
Dessa forma, informou o Ministério da Justiça em seus canais oficiais, a partir desta segunda-feira, a consulta de processos e a apresentação de documentos tanto da jurisdição comum, que abrange os tribunais penais, quanto da jurisdição administrativa e fiscal será feita pelo ‘Citius.WEB’, enquanto o andamento processual será conduzido pelos magistrados através do ‘MAGISTRATUS’ e ‘MPCODEX’, e pelas secretarias via ‘eTribunal CITIUS’.
Em contato com a Lusa sobre a transição do Sistema de Informação de Gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) para o CITIUS, sistema que até agora era utilizado apenas na jurisdição comum e que se tornará o único disponível, uma fonte oficial do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) enfatizou que este órgão tem colaborado “há vários meses” com o IGFEJ “para garantir que o CITIUS mantenha, de forma eficiente, as funcionalidades essenciais que o SITAF oferecia”.
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“Reconhecendo que o SITAF já estava defasado em relação às exigências atuais, a expectativa é que o novo sistema preserve os aspectos positivos existentes e, ao mesmo tempo, traga para a jurisdição administrativa e fiscal os avanços e melhorias que o CITIUS proporciona”, acrescentou a mesma fonte.
Além de regular a tramitação e consulta eletrônica de processos, a portaria que entrará em vigor em 20 de outubro também estabelece os procedimentos para a distribuição eletrônica dos processos e para a nomeação dos agentes de execução.
De acordo com o documento, a parte referente à designação dos agentes de execução, bem como requisitos específicos relacionados ao uso da assinatura digital e ao preenchimento de formulários, só começará a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2027.
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