
A partir desta segunda-feira, o sistema judicial adotará uma plataforma informática unificada: a tecnologia utilizada até agora na jurisdição administrativa e fiscal tornou-se inativa às 17 horas da última sexta-feira, conforme anunciado pelo Ministério da Justiça.
O calendário – que foi divulgado esta semana nos meios oficiais da tutela na internet, em razão da publicação no Diário da República em 9 de outubro de uma portaria que, a partir de 20 de outubro, estende a tramitação eletrônica a todos os níveis e etapas processuais – foi confirmado à Lusa por uma fonte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça (IGFEJ).
Em uma resposta escrita, a entidade sob a supervisão do Ministério da Justiça esclareceu que, embora o sistema de informação que sustenta as atividades dos tribunais se torne único, o acesso será realizado por meio de quatro ‘interfaces’ distintas, dependendo da condição processual dos envolvidos.
O Ministério da Justiça informou em seus canais oficiais que, a partir desta segunda-feira, tanto a consulta de processos quanto a submissão de documentos, quer da jurisdição comum, que abrange os tribunais criminais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, serão feitas através do ‘Citius.WEB’. Já a tramitação dos processos será efetuada pelos juízes via ‘MAGISTRATUS’ e ‘MPCODEX’, enquanto as secretarias utilizarão o ‘eTribunal CITIUS’.
Consultada pela Lusa sobre a transição do Sistema de Informação de Gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) para o CITIUS, que até então era utilizado exclusivamente na jurisdição comum e agora será o único disponível, uma fonte oficial do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) destacou que este órgão atua em parceria “há vários meses” com o IGFEJ “para garantir que o CITIUS ofereça de maneira eficaz as funcionalidades essenciais que estavam presentes no SITAF”.
“Reconhecendo que o SITAF já se mostrava desatualizado em relação às demandas atuais, a expectativa é que o novo sistema mantenha os aspectos positivos do anterior, ao mesmo tempo em que introduza na jurisdição administrativa e fiscal os avanços e melhorias que o CITIUS proporciona”, acrescentou a mesma fonte.
A portaria que entrará em vigor em 20 de outubro, além de regular a tramitação e a consulta eletrônica dos processos, também estabelece os procedimentos para a distribuição eletrônica dos casos e para a nomeação dos agentes de execução.
Conforme o documento, essa última parte referente à nomeação dos agentes de execução, assim como requisitos específicos sobre o uso de assinatura digital e o preenchimento de formularios, terá vigência apenas a partir de 1 de janeiro de 2027.
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