
O Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Andaluzia, na Espanha, considerou válida a rescisão disciplinar de uma funcionária da Mercadona. A colaboradora, vestindo o uniforme da empresa, furtou uma caixa de cromos de futebol no valor de 43,2 euros de uma loja próxima ao seu local de trabalho, sem efetuar o pagamento.
Ela tinha um contrato por tempo indeterminado desde maio de 2008, conforme relato do site ‘Huff Post’, e o incidente ocorreu em janeiro de 2023. Naquela ocasião, exercia a função de Gerente A, recebendo um salário de 75 euros diários (cerca de 2.250 euros mensais). Suas responsabilidades incluíam substituir o gerente na ausência deste.
A decisão judicial ressalta a importância desse cargo, que requer uma elevada confiança por parte da empresa. A demissão se deu após o proprietário de uma loja adjacente, ao revisar as gravações de segurança, ter presenciado a funcionária levando uma caixa de cromos e decidir comparecer à loja Mercadona para exigir o pagamento pelos itens não adquiridos.
No dia 18 de fevereiro de 2023, a empresa comunicou a funcionária sobre a sua demissão disciplinar após a análise das fitas, alegando conduta grave em função de fraude, deslealdade e quebra de confiança. A funcionária então solicitou uma conciliação e, posteriormente, entrou com uma ação no Tribunal do Trabalho.
Ela argumentou que seus direitos fundamentais haviam sido infringidos, alegou a ausência de provas válidas e pediu a anulação da demissão ou, como alternativa, a declaração de sua injustiça, além de buscar uma compensação por danos morais.
O Tribunal Social nº 4 de Jaén rejeitou a reclamação, considerando a demissão justificada. O juiz constatou que a funcionária se apropriou do produto sem pagamento, agindo de forma abusiva e violando a boa-fé contratual, conforme disposto no artigo 54.2.d) do Estatuto dos Trabalhadores e no acordo coletivo da Mercadona.
A decisão sublinhou que, além das gravações apresentadas como evidência, a funcionária admitiu ter levado a caixa de cromos sem pagar, embora tenha alegado ter autorização do proprietário, o que não foi corroborado.
Vários colegas de trabalho testemunharam que o comerciante visitou a loja várias vezes em busca da devolução do dinheiro. O tribunal desconsiderou a alegação de violação de direitos fundamentais, determinando que as provas em vídeo foram obtidas de forma legal, com aprovação do proprietário, e que o direito à privacidade não foi infringido.
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia ratificou a decisão do tribunal inferior, julgando a conduta da funcionária suficientemente grave para justificar a demissão. O tribunal enfatizou que o fato de ela estar usando o uniforme da Mercadona durante o episódio comprometeu a imagem da empresa, mesmo se tratando de um episódio realizado fora do horário e do local de trabalho.
O tribunal concluiu que a ação da empresa foi equilibrada e lícita, e que não houve violação de direitos fundamentais nem injustiça processual. O pedido de indenização por danos morais foi negado, assim como a alegação de discriminação ou a existência de um cargo sem confiança.
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