
A nova plataforma digital para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente será lançada na próxima quinta-feira, conforme anunciou o Governo nesta quarta-feira.
“Após a promulgação pelo Presidente da República, foi publicada a modificação do decreto-lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, através do decreto-lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que estabelece um período transitório para a plataforma eletrónica de pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM); o lançamento desta ferramenta ocorrerá até amanhã, 8 de janeiro”, afirmou o Governo.
A revisão ao decreto-lei que determina a forma de concessão do subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente, a alteração à portaria que define o método para calcular o valor do subsídio e a portaria que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do SSM foram divulgadas na terça-feira no Diário da República, entrando em vigor hoje.
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, tinha antecipado em novembro que o sistema começaria a funcionar nesta quarta-feira, dia 7 de janeiro, mas o decreto-lei publicado na terça-feira, ao final do dia, indicava apenas que a plataforma iniciaria “em funcionamento em janeiro de 2026”.
Num comunicado conjunto, os Ministérios das Finanças, Infraestruturas e Habitação e Reforma do Estado garantiram que “não será necessário que o beneficiário apresente qualquer comprovativo que ateste a sua situação perante as Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até o final de janeiro, esta conformidade começará a ser realizada de forma automática através da plataforma”.
A exigência de não ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social foi questionada pelos governos regionais dos Açores e da Madeira, assim como por partidos políticos nas duas regiões.
Conforme o governo, os pagamentos do subsídio social de mobilidade nos postos dos CTT, que estavam suspensos desde o início do ano, serão retomados na quinta-feira.
O acesso ao subsídio social de mobilidade permanecerá disponível nas lojas dos CTT “até que todas as funcionalidades da nova plataforma digital estejam completamente operacionais”, o que está previsto para “até o final de junho de 2026”.
“As lojas dos CTT continuarão a oferecer apoio aplicado, destinado a cidadãos com dificuldades maiores no acesso ou uso da plataforma digital até o final de junho de 2026”, indicou o Governo.
As viagens adquiridas até 14 de janeiro “continuarão a ser processadas nas lojas CTT de acordo com as regras atuais, assim como pedidos coletivos e no âmbito do Programa Estudante Insular”.
“Os pedidos realizados por empresas, associações ou outras coletividades para pessoas que viajam por conta própria, os pedidos relacionados ao Programa Estudante Insular (aplicável apenas à Madeira) e os emparelhamentos com viagens compradas até 14 de janeiro, permanecerão nas lojas dos CTT até que haja nova informação, que será publicada em ssm.gov.pt”, informa o comunicado.
Entre as mudanças previstas, o governo destacou “a possibilidade de solicitar o SSM logo após a compra da viagem, e não apenas após sua realização, desde que o voo principal (entre regiões) ocorra com companhias aéreas que participam de um serviço automático de verificação”.
Por outro lado, a partir de 15 de janeiro, o beneficiário pode “suportar metade do custo a que estava acostumado ao comprar uma viagem de ida, recebendo o SSM até atingir metade do valor máximo elegível” ou “emparelhar com uma viagem de retorno, de modo a alcançar o valor máximo elegível total”.
Como exemplo, o governo explicou que “um residente nos Açores só terá que pagar 59,5 euros numa viagem de ida para o continente, recebendo o SSM até um total de 300 euros de custo elegível” ou “se optar por emparelhar com a viagem de retorno, mais tarde, poderá atingir 600 euros, pagando 119 euros no total”.
Um residente na Madeira “só terá que pagar 39,5 euros numa viagem de ida para o continente, recebendo o SSM até 200 euros de custo elegível” ou “se escolher emparelhar com a viagem de volta, poderá alcançar 400 euros, pagando 79 euros no total”.
Considerando que o acesso à plataforma será feito “exclusivamente através do Autenticação.gov”, o Governo aconselhou que “os beneficiários solicitem ou recuperem sua Chave Móvel Digital, ou alternativamente usem os códigos de acesso fornecidos com o Cartão de Cidadão”.
As faturas das viagens “devem ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro de sua família imediata”.
O Governo lembrou que o valor pago pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente caiu de 134 para 119 euros, e pelos habitantes da Madeira de 86 para 79 euros.
Destacou ainda que “considera o subsídio social de mobilidade um instrumento essencial de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, especialmente entre os jovens que vivem/estudam nas ilhas e aqueles que residem/estudam no continente”.
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