Prezado leitor, o assunto que me leva a escrever esta crônica é o debate sobre o novo Código do Trabalho, que está sendo proposto pelo Governo, liderado pela Ministra Maria do Rosário Palma Ramalho.
A docente Maria do Rosário Palma Ramalho sempre foi reconhecida na Faculdade de Direito de Lisboa (FDL) por sua notável competência técnica na área do Direito do Trabalho. Contudo, ela também era conhecida por ser um dos “pesadelos” dos alunos de Licenciatura sob sua orientação.
Eram célebres suas aulas envolventes, mas também sua rigorosidade nos exames e a elevada dificuldade das provas orais, muito devido à sua atitude severa durante as avaliações, além da dificuldade em se abrir a novas perspectivas (rigidez e inflexibilidade).
Ao deixarmos a FDL e adentrarmos o cenário governamental, notamos que a inflexibilidade da Ministra e de sua equipe permanece.
Vamos aos dados: atualmente, a taxa de desemprego juvenil é de 20,9% (2024). Os jovens são os mais afetados por contratos inseguros, com alta rotatividade.
A primeira medida que gostaria de destacar é: “Os primeiros contratos a termo podem passar a ter duração de um ano, enquanto que atualmente o limite é de seis meses”.
Isso levará um maior número de empresas a realizar contratos a termo, e a efetividade será vista como uma ilusão. Para os jovens, isso representará um agravamento das dificuldades em deixar o lar, já que os bancos exigem contrato efetivo para a aquisição da 1.ª habitação. Por conseguinte, a idade média de saída de casa vai aumentar (atualmente, está em 28,9 anos), uma vez que falta uma visão integrada e a aquisição e aluguel de imóveis se tornará mais arriscado.
A segunda medida que destaco, que promoverá uma revolução nas organizações, é o Fim das limitações ao outsourcing após despedimentos. O Governo pretende revogar a norma que impõe restrições ao outsourcing (contratação de mão de obra externa) por um ano após demissões.
Isso diz respeito ao artigo 338.º A do Código do Trabalho, introduzido na Agenda do Trabalho Digno, que proíbe “recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfazer necessidades previamente atendidas por um trabalhador cujo contrato tenha terminado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho”.
Essa medida é alarmante e desvaloriza os trabalhadores, pois eles passarão a se sentir ameaçados em suas funções pela constante possibilidade de substituição. Ademais, o outsourcing se tornará cada vez mais comum, uma vez que alivia as empresas de suas responsabilidades sociais, como o pagamento da TSU e da Segurança Social para os trabalhadores envolvidos.
Falo por experiência própria: já trabalhei em uma empresa de outsourcing. Minha experiência foi negativa, pois a multinacional que me contratou para um projeto via outsourcing enfrentou um problema e me mandou embora em menos de quatro meses, sem prévio aviso e sem benefícios semelhantes aos funcionários internos que exerciam a mesma função. A empresa de outsourcing e seu departamento de recursos humanos me deixaram à mercê da sorte, mesmo com promessas não cumpridas de “novos projetos” após o término do projeto.
A terceira medida que considero um retrocesso é a revogação do teletrabalho.
Atualmente, o tempo médio de deslocamento diário para trabalho na Grande Lisboa ultrapassa 76 minutos (de casa ao trabalho e vice-versa), conforme dados do INE.
Logo, um trabalhador que poderia realizar suas funções online, com flexibilidade em um regime híbrido (2/3 dias no escritório), com essa mudança na legislação acabará por perder 380 minutos por semana em deslocamentos.
Isto equivale a mais de seis horas e 20 minutos, que o trabalhador poderia utilizar para aumentar sua produtividade e, ao mesmo tempo, estar presente em sua vida familiar, nas atividades fora do trabalho.
No final, esses números só vão agravar o funcionamento ineficiente dos transportes públicos, o trânsito (engarrafamentos, atrasos e greves) e terão repercussões negativas na produtividade, aumentando a fadiga e os riscos de esgotamento dos trabalhadores.
É importante lembrar que o país e os trabalhadores não são estudantes da Faculdade de Direito de Lisboa, nem são cobaias para experimentos que podem comprometer sua dignidade e futuro em Portugal.
Não basta sermos uma nação com salários baixos, que depende fortemente de imigração desqualificada e com 850 mil jovens qualificados (entre 18 e 35 anos) que emigraram em 2023.
Após apresentar números e iniciativas contestadas por parceiros sociais, sindicatos e oposição, espero que a professora Maria do Rosário Palma Ramalho consiga adotar uma visão mais ampla e flexível sobre o país e o mundo que a cercam.
Somente assim poderemos alcançar um Novo Código do Trabalho que seja realmente eficaz, moderno e alinhado às necessidades do mercado de trabalho português, além de, acima de tudo, mais justo.
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