
O programa Porta 65 disponibiliza duas vertentes: o Porta 65 Jovem, voltado para a faixa etária jovem, e o Porta 65+, que acolhe candidatos de todas as idades. A proposta de Orçamento de Estado para 2026 inclui também vítimas de violência doméstica. A DECO PROteste está à disposição para esclarecer como funcionam esses apoios e quem pode se inscrever.
O Porta 65 Jovem visa assegurar que os jovens tenham acesso a moradias com aluguéis adequados aos seus rendimentos e passou por algumas modificações, em resposta ao aumento das rendas, especialmente nas grandes cidades. Entre as novas regras que passaram a vigorar em setembro de 2024, destacam-se:
– a admissão de candidatos com idade até 35 anos (anteriormente, a limitação era menor que 35 anos);
– a remoção do teto máximo de renda para a candidatura;
– a possibilidade de receber o apoio antes da assinatura do contrato de locação, permitindo que os candidatos confirmem seu direito ao apoio e busquem uma casa depois.
A partir de agora, as inscrições também poderão ser realizadas com apenas três recibos de salário, caso o candidato opte por não apresentar a declaração de IRS do ano anterior.
Inicialmente destinado a jovens, o programa Porta 65 abrange também, por meio do Porta 65+, aqueles que, independentemente da idade, experienciem uma redução de rendimentos superior a 20%, em comparação aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior. Famílias monoparentais também têm direito a esta modalidade.
No debate do Orçamento de Estado para 2026, foi aprovada por unanimidade a ampliação do programa Porta 65+ para incluir vítimas de violência doméstica, autorizando o Governo a realizar as mudanças orçamentais necessárias para assegurar a integração dessas vítimas, que tenham obtido o respectivo estatuto e que estejam obrigadas a deixar sua residência.
As candidaturas são aceitas durante todo o ano.
Porta 65 Jovem: como se inscrever
As solicitações para o Porta 65 Jovem são feitas através do Portal da Habitação ou do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário online, é necessário inserir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Como alternativa, pode-se utilizar o cartão de cidadão, os respectivos códigos PIN e um leitor de cartões. A autenticação também pode ser feita através da chave móvel digital. Caso haja mais de um candidato, cada um deve autenticar-se separadamente antes de submeter o formulário, que só poderá ser analisado se o status estiver como “Submetida”.
É possível participar no programa durante todo o ano, tendo sido estabelecido um sistema de candidaturas em ciclos mensais. Para verificar se tem direito ao apoio, utilize o simulador disponível no portal. A lista de resultados também pode ser consultada.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é o responsável pela aprovação das solicitações, seguindo a ordem de recebimento e respeitando os limites orçamentários anuais. As candidaturas são respondidas dentro de um prazo máximo de 45 dias úteis a partir da data de entrega do pedido (com a documentação necessária). Se uma candidatura não for aprovada por ausência de verba, poderá ser transferida para o ano seguinte, desde que autorizado pelo candidato.
O apoio financeiro mensal é transferido para o IBAN indicado na candidatura e é calculado conforme os rendimentos e o número de pessoas que compõem o núcleo familiar. Caso o apoio seja concedido, o pagamento depende do registro do contrato de arrendamento no portal das Finanças, que deve ocorrer em até dois meses. Este prazo é contado a partir da data da divulgação do resultado da candidatura; caso contrário, a candidatura será excluída.
O subsídio corresponde a uma porcentagem do valor do aluguel, podendo ser aumentado em até 20% se a moradia estiver situada em determinadas áreas (como áreas históricas ou de reabilitação urbana), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no núcleo familiar ou em caso de famílias monoparentais. A renda mensal bruta do jovem (ou do agregado jovem) não deve ultrapassar quatro vezes o limite máximo da renda de referência, que é o previsto no Programa de Apoio ao Arrendamento, ou o que for mais favorável pelo Porta 65.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por um período de 12 meses, podendo ser renovado até um total de cinco anos. É necessário solicitar a renovação a cada ano subsequente para que o apoio não seja interrompido.
Quem pode se inscrever no Porta 65 Jovem
Os candidatos ao Porta 65 Jovem devem ter entre 18 e 35 anos. Em caso de um casal, um dos participantes pode ter até 37 anos. Jovens entre 18 e 35 anos que residam juntos (como colegas de faculdade dividindo uma casa) podem se inscrever no Porta 65, desde que seja para uma moradia permanente. Se um jovem completar 36 anos durante o período de recebimento do apoio, ele poderá se inscrever novamente para receber apoio, desde que se trate de um novo pedido.
Os candidatos devem ter (ou prever ter) residência permanente na moradia indicada na candidatura, ou seja, devem residir de maneira duradoura e, quando aplicável, ser titulares de um contrato de arrendamento registrado no portal das Finanças. Durante o processo de candidatura, não é necessário ter o endereço fiscal na moradia arrendada. Para serem elegíveis ao Porta 65 Jovem, os candidatos não podem receber, de forma cumulativa, outros subsídios ou apoios públicos à habitação. Embora não seja obrigatório, os candidatos podem apresentar um contrato-promessa de arrendamento (conforme o modelo aprovado por portaria), especificando a renda a ser paga (ou seja, a futura renda) até o valor máximo admissível na região da moradia. Além disso, a tipologia da casa deve ser adequada ao núcleo familiar ou ao número de jovens que residem juntos.
Qual a tipologia de moradia permitida para o seu núcleo familiar?
O apoio é calculado com base em percentagens aplicadas ao valor do aluguel pago pelos beneficiários do programa e os cálculos são realizados conforme a pontuação atribuída à candidatura (veja os critérios no quadro V).
Qual o valor do apoio ao aluguel?
Os agregados familiares com dependentes ou pessoas com deficiência têm prioridade, seguidos por famílias com ascendentes a cargo, contanto que seus rendimentos não ultrapassem três vezes o salário mínimo garantido.
Documentos necessários para a candidatura online
– identificação completa de todos os membros do núcleo familiar, incluindo nome completo, data de nascimento, número e validade do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou da autorização de residência, além do NIF, NISS e número da certidão de nascimento para menores de seis anos no momento da candidatura;
– declaração de IRS do ano anterior em relação à candidatura ou candidatura subsequente, caso os jovens e outros membros do núcleo sejam tributados nas categorias A e B;
– comprovantes de bolsas ou prêmios recebidos por atividades científicas, culturais ou desportivas, assim como outras prestações compensatórias pela perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou outros sistemas de proteção social obrigatória;
– declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, conforme exigido por lei;
se aplicável, comprovante da existência de integrantes do núcleo jovem com deficiência e do respectivo grau de incapacidade;
– se aplicável, comprovante de localização da moradia;
– se aplicável, planta do imóvel e/ou certificado energético.
As informações mencionadas acima devem ser fornecidas pelo candidato. No entanto, este pode ser dispensado de fazê-lo, sempre que o IHRU, IP, conseguir obtê-las de outras entidades (como Finanças, Segurança Social e demais órgãos públicos competentes).
Quem não pode se inscrever
Estão excluídos os proprietários, coproprietários ou inquilinos de outras residências, além de candidatos que recebam ou tenham recebido outros apoios à habitação, assim como familiares do proprietário. Somente os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento, conforme o Novo Regime de Arrendamento Urbano ou regime temporário, podem se inscrever.
Além disso, a mudança para uma casa pela qual recebe apoio resulta na cessação da candidatura. O mesmo se aplica a aqueles que compram uma casa própria ou firmam um contrato de arrendamento para outra moradia.
O IHRU pode interromper o apoio em determinadas situações, como fornecimento de informações falsas ou atos que possam levar à rescisão do contrato de arrendamento pelo locador (como inadimplência nas rendas).
Porta 65+: apoio ampliado ao arrendamento
Podem se inscrever no Porta 65+ os núcleos familiares que, independentemente da idade dos candidatos, tenham enfrentado uma redução de rendimentos superior a 20%, comparando com os três meses anteriores ou com o mesmo período do ano anterior. Esta queda de rendimento é avaliada com base nas informações de rendimento dos candidatos fornecidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, que são encaminhadas ao IHRU.
Famílias monoparentais também têm acesso ao Porta 65+, independentemente de terem ou não passado por perdas de rendimentos.
Para que possam acessar o apoio na nova modalidade, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
– ter um contrato de arrendamento registrado nas Finanças e residir permanentemente na moradia. Qualquer alteração deve ser comunicada ao IHRU;
– os membros do projeto não podem ser proprietários ou arrendatários de outra propriedade (para fins habitacionais);
– os membros do núcleo familiar não podem ser parentes (ou afins) do proprietário, na linha direta ou colateral (como pais ou netos);
– os rendimentos do núcleo familiar não podem ultrapassar quatro vezes o valor do aluguel máximo admissível;
– os rendimentos do núcleo familiar não podem ultrapassar o sexto escalão do IRS (ou seja, 41 629 euros).
Documentos necessários para a candidatura na plataforma eletrônica
– Comprovante do registro do contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
– Identificação completa de cada membro do núcleo familiar (como nome completo, data de nascimento, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou autorização de residência/permanência, número de identificação fiscal e número de Segurança Social).
Para núcleos monoparentais, é necessário apresentar, por exemplo, a declaração de IRS do ano anterior ou a confirmação de que são beneficiários de abono de família com majoração de monoparentalidade ou outros documentos que comprovem a situação de monoparentalidade.
Caso os núcleos tenham registrado uma queda de rendimentos superior a 20% em relação aos últimos três meses, ou ao mesmo período do ano anterior, serão exigidos os seguintes documentos:
– recibos de salário ou declarações da empresa sobre os rendimentos do trabalho;
– recibos ou, quando não obrigatório, faturas que comprovem rendimentos (empresariais ou profissionais) da categoria B;
– documentos emitidos por entidades pagadoras ou outros que comprovem o recebimento (por exemplo, através do portal das Finanças ou da Segurança Social) de pensões, rendimentos de propriedade, prestações sociais mensais recebidas regularmente, e valores de outros rendimentos periódicos;
data da redução de rendimentos;
– data em que houve alteração na composição do núcleo que causou a queda de rendimentos e documento que comprove a composição anterior do núcleo familiar.
Assim como nos casos anteriores, os candidatos são dispensados de fornecer essas informações caso o IHRU obtenha as informações através de outras entidades, como as Finanças ou a Segurança Social.
Como se calcula o apoio
O apoio mensal, que varia de 50 a 200 euros, é concedido por um ano e pode ser renovado em solicitações subsequentes, por um máximo de cinco anos (60 meses). Contudo, o valor pode não ser constante. Ele é baseado na diferença entre o aluguel mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do núcleo, com os seguintes critérios:
nos primeiros 12 meses, 35%;
entre 13 e 36 meses, 40%;
entre 37 e 60 meses, 45%.
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