cropped-radiocMadeira-logo-removebg-preview
HomeEconomiaRemuneração das horas adicionais dos educadores será ajustada com atrasados desde 2018/19.

Remuneração das horas adicionais dos educadores será ajustada com atrasados desde 2018/19.

A atualização do cálculo das horas extraordinárias para professores — uma reivindicação que vem sendo levantada há bastante tempo pelos
<p>Remuneração das horas adicionais dos educadores será ajustada com atrasados desde 2018/19.</p>

A atualização do cálculo das horas extraordinárias para professores — uma reivindicação que vem sendo levantada há bastante tempo pelos sindicatos — dará finalmente prosseguimento, retrocedendo ao ano letivo de 2018/19. A confirmação foi recebida nas escolas através de um comunicado do Instituto de Gestão Financeira da Educação (Igefe), que determina a implementação das fórmulas previstas no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e a regularização dos valores devidos acumulados nos últimos anos.

De acordo com a Federação Nacional da Educação (FNE), essa decisão representa um “avanço significativo” para garantir que os educadores recebam a compensação estipulada por lei. A federação ressalta que, durante anos, foram utilizadas interpretações diversas que resultaram em pagamentos inferiores ao que era devido, sendo agora restituídas as porcentagens definidas no artigo 62.º do ECD: 25% para a primeira hora da semana e 50% para as demais. A própria FNE enfatiza que esta correção estabelece justiça “para milhares de educadores que viram sua atividade extraordinária ser remunerada de forma inadequada”.

Com a implementação uniforme das novas fórmulas, todas as instituições de ensino terão a obrigação de calcular as horas extras não letivas com base em um ciclo de trabalho normal de 35 horas semanais, enquanto as horas extraordinárias de natureza letiva estarão sujeitas aos limites estabelecidos para cada ciclo de ensino — 25 horas semanais no 1.º ciclo e 22 horas nos demais.

A FNE argumenta que a retroação até o ano letivo de 2018/19 está ligada à reintegração do regime de trabalho suplementar que foi inscrito no Orçamento do Estado de 2018, que restaurou as normas da Lei da Função Pública aplicáveis a esse tipo de trabalho.

O comunicado do Igefe informa também que o registro das horas extraordinárias será realizado exclusivamente na plataforma SIGRHE, eliminando a necessidade de envio de informações adicionais pelas escolas. O instituto também irá proceder com os cálculos dos valores retroativos, apurados de maneira centralizada a partir dos pagamentos mensais realizados pelas instituições escolares.

Embora a FNE tenha recebido essa decisão com satisfação, a federação assegura que continuará a monitorar de perto todo o processo, garantindo que as fórmulas revisadas sejam aplicadas “de forma rigorosa” e que todos os valores retroativos sejam pagos “de maneira completa e dentro dos prazos estabelecidos”.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) também se compromete a cumprir essa vigilância. A federação recorda que este resultado é fruto de anos de luta e sublinha que a correção da prática vigente se torna ainda mais importante após a promulgação do Decreto-Lei n.º 51/2024, que introduziu medidas excepcionais para lidar com a escassez de professores. A Fenprof afirma que foi por meio da “persistência, rigor e determinação na defesa dos direitos” que se conseguiu corrigir uma situação que prejudicava milhares de educadores.

Nos anos recentes, o uso de horas extraordinárias tornou-se uma das principais estratégias das escolas para contornar a falta de professores — uma medida que permitiu reduzir o número de alunos sem aulas, mas que, por outro lado, elevou consideravelmente a carga de trabalho dos profissionais. Diversos diretores reconhecem que, apesar das dificuldades, essa tem sido a abordagem mais eficaz para manter o funcionamento das escolas.

Cerca de um mês atrás, o movimento Missão Escola Pública denunciou atrasos nos pagamentos das horas extraordinárias e no auxílio de deslocação. O Ministério da Educação esclareceu que o apoio à deslocação seria incorporado no salário de novembro, enquanto as horas extraordinárias somente seriam pagas em dezembro, uma vez que os cálculos estavam sendo revistos de acordo com as novas regras agora confirmadas.

Logo (3)

Todas as manchetes e destaques do dia do radiocMadeira.pt, entregues diretamente para você. Change the color of the background to the green indicated previously and make it occupy all the screen widely.

© 2025 radiocmadeira. Todos os direitos reservados

radiocMadeira.pt
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.