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Seguro residencial: proteção em situações de eventos extremos como a tempestade Kristin

A passagem da tempestade Kristin por Portugal continental, caracterizada por ventos fortes, chuvas torrenciais e agitação marítima severa, trouxe novamente
<p>Seguro residencial: proteção em situações de eventos extremos como a tempestade Kristin</p>

A passagem da tempestade Kristin por Portugal continental, caracterizada por ventos fortes, chuvas torrenciais e agitação marítima severa, trouxe novamente à tona uma questão crucial para muitas famílias: qual é o grau de proteção real que os seguros de habitação oferecem contra eventos meteorológicos extremos.

No contexto de um mau tempo que resultou em mortes, pessoas desalojadas e danos substanciais em imóveis, principalmente nos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa, a avaliação das coberturas disponíveis nos seguros torna-se especialmente importante. A experiência recente evidencia que as apólices não respondem uniformemente e que, em várias situações, a cobertura é insuficiente ou até inexistente.

Seguros e eventos extremos: uma proteção que não acompanha a realidade climática
Os eventos climáticos severos têm se tornado mais frequentes e intensos, mas as coberturas dos seguros não refletem essa evolução. Em Portugal, muitos proprietários optam por apólices com prêmios mais baixos, o que significa capitais reduzidos ou a exclusão de coberturas significativas, especialmente para tempestades, inundações ou deslizamentos de terra.

Além disso, em muitas situações, os seguros não são ajustados após melhorias nas residências ou no mobiliário, resultando em valores segurados que podem estar muito aquém dos reais prejuízos em caso de sinistro. Esse problema se agrava quando não há atualização automática dos valores, uma prática que só se aplica a determinados seguros residenciais.

Seguro multirriscos-habitação: sua obrigatoriedade e coberturas
O seguro multirriscos-habitação é a principal forma de proteger as residências contra eventos como os provocados pela tempestade Kristin. No entanto, é legalmente exigido apenas em edifícios sob regime de propriedade horizontal, como em condomínios. Mesmo assim, quando uma casa é adquirida com financiamento, os bancos exigem esse seguro, independentemente do tipo de imóvel.

Fora dessas situações, uma fração significativa das residências em Portugal não possui cobertura de seguro, apesar dos constantes alertas do setor segurador.

As coberturas básicas abrangem incêndios, raios e explosões, mas podem ser ampliadas para incluir riscos como tempestades, inundações, deslizamentos de terra, danos por água, responsabilidade civil ou a impossibilidade temporária de habitar o imóvel. No entanto, é crucial analisar não só as coberturas, mas também as exclusões previstas na apólice.

Tempestades e ventos fortes: o que frequentemente não é coberto
Em situações de tempestades, os seguros multirriscos-habitação geralmente cobrem danos causados por ventos intensos, como os associados a ciclones ou tempestades severas. Contudo, existem exclusões comuns:

  • Danos em persianas, marquises, cercas ou portões, a menos que o edifício sofra danos significativos
  • Estragos causados pela entrada direta de água da chuva por telhados, portas ou janelas, exceto quando essas estruturas já estavam danificadas pela tempestade
  • Danificações resultantes da ação direta do mar

Essas exclusões são particularmente relevantes em situações como a vivida com a tempestade Kristin, que foi marcada por rajadas fortes e chuvas persistentes.

As inundações constituem outra consequência frequente de chuvas intensas. As apólices multirriscos podem cobrir danos provocados pelo transbordamento de rios, por ruptura de diques ou barragens, mas excluem, na maioria das vezes, danos em dispositivos de proteção ou resultantes da ação marítima.

Quanto aos deslizamentos de terra, a cobertura abrange escorregamentos e quedas de terra, mas não indeniza danos em edifícios que apresentem vícios construtivos, problemas estruturais prévios ou construções ilegais.

A regra da proporcionalidade: quando o seguro cobre apenas uma fração
Possuir um seguro não garante, automaticamente, o recebimento do valor total dos prejuízos. Quando o capital segurado é inferior ao custo de reconstrução do imóvel ou de reposição do mobiliário, aplica-se a regra da proporcionalidade. Nestes casos, a seguradora paga apenas a parte que corresponde à relação entre o capital segurado e o valor real dos bens na data do sinistro.

Por isso, é fundamental manter os valores sempre atualizados. Nos casos de seguros obrigatórios, essa atualização pode ser feita com base em índices oficiais disponibilizados pela Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões, como o Índice de Edifícios ou os índices relativos ao mobiliário.

Impossibilidade temporária de habitar e remoção de escombros
Quando uma residência se torna inabitável devido a um sinistro coberto, o seguro pode garantir a impossibilidade temporária de habitar, cobrindo despesas com acomodação alternativa, transporte e armazenamento de bens não danificados durante o período de reparação. No entanto, algumas apólices estabelecem limites temporais, geralmente de até 180 dias.

Uma outra cobertura importante é a de demolição e remoção de escombros, que abrange os custos relacionados à queda de fachadas, telhados ou outras estruturas.

Responsabilidade civil e danos a terceiros
Os seguros multirriscos-habitação frequentemente incluem responsabilidade civil, que cobre danos causados involuntariamente a terceiros. Porém, não abrangem danos sofridos pelo próprio segurado ou por seu núcleo familiar, nem situações relacionadas a atividades profissionais exercidas no imóvel.

Em determinadas situações, os danos podem ser reivindicados a terceiros, quando há prova de negligência, como em casos de árvores ou estruturas que apresentem risco conhecido de queda. No entanto, esses processos são mais complexos e podem exigir intervenção jurídica.

Riscos catastróficos e a falta de um fundo nacional
Eventos catastróficos de grande escala, como terremotos ou fenômenos meteorológicos extremos de alta intensidade, não são integralmente cobertos pelas seguradoras, dada a sua magnitude potencial. Em Portugal, tem-se debatido a criação de um fundo específico para atender a esses riscos; no entanto, até o momento, não existe um mecanismo abrangente que proteja cidadãos e empresas em circunstâncias excepcionais.

A experiência recente com a tempestade Kristin reforça a discussão sobre a necessidade de soluções estruturais para lidar com eventos que superam a capacidade individual das apólices de seguro.

Avaliar, atualizar e compreender o seguro: um passo crucial após Kristin
Os danos causados pela tempestade Kristin servem como um alerta sobre a importância de verificar se a residência está adequadamente segurada, se as coberturas são apropriadas e se os capitais refletem o verdadeiro valor de reconstrução e do mobiliário.

Num contexto de mudanças climáticas e de aumento na frequência de fenômenos extremos, a informação e a prevenção tornam-se ferramentas tão essenciais quanto a resposta emergencial.

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