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Tribunal nega interromper remoção de banners de Ventura com menção à população cigana

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu não aceder ao pedido de André Ventura para interromper a remoção dos
<p>Tribunal nega interromper remoção de banners de Ventura com menção à população cigana</p>

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu não aceder ao pedido de André Ventura para interromper a remoção dos cartazes de campanha que apresentavam a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei”. Esta resolução impede que o candidato à presidência e líder do Chega mantenha ou reinstale esse material promocional durante o período eleitoral.

De acordo com informações do Correio da Manhã, o tribunal afirmou que os requisitos legais para a suspensão da ordem de retirada dos cartazes não estavam presentes, rejeitando os argumentos de Ventura que invocavam a liberdade de expressão e os supostos danos eleitorais.

No pedido oficial, André Ventura argumentava que a remoção imediata dos cartazes constituía uma “determinação severa e irreversível nos seus efeitos”, sustentando que havia o risco de o tribunal se pronunciar sobre o recurso apenas após o encerramento da campanha presidencial. Com base nisso, pedia a suspensão da condenação até que houvesse uma decisão definitiva.

No entanto, o tribunal decidiu que Ventura não provou de maneira clara que o cumprimento imediato da decisão acarretaria um dano sério e irreparável. Na sua fundamentação, os juízes destacaram que “o réu não especifica os factos que sustentam a alegação de que o cumprimento imediato da decisão lhe causaria um prejuízo grave e irreparável”.

A decisão judicial ainda acrescenta que o direito de André Ventura de realizar campanha eleitoral não é afetado pela remoção dos cartazes. O tribunal defende que a atividade política pode continuar por diversos meios, enfatizando que “o direito do réu de realizar campanha eleitoral permanece garantido, mesmo com o cumprimento imediato da decisão, uma vez que essa campanha pode ser efetuada por meio de várias plataformas, todas elas de natureza mediática”.

Essa análise foi crucial para a rejeição do pedido de suspensão, visto que os magistrados entenderam que a retirada de um tipo específico de cartaz não inviabiliza a visibilidade nem a difusão da mensagem política do candidato.

Ventura aceita a decisão, mas manifesta-se “indignado”
Após a decisão, André Ventura confirmou que irá obedecer à ordem do tribunal e procederá à remoção dos cartazes em questão, embora tenha expressado forte descontentamento. “Teremos de retirar os cartazes, mas sinto-me muito indignado”, declarou o líder do Chega, demonstrando publicamente o desagrado pelo desfecho judicial.

Com essa determinação, André Ventura fica impossibilitado de expor novamente cartazes que façam referência direta à comunidade cigana que gerou a condenação. Apesar disso, após a determinação do tribunal, o candidato protagonizou um novo episódio controverso ao subir em um escadote para colocar um cartaz alternativo, que agora traz a frase “As minorias do costume têm de cumprir a lei”.

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