
O vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Bruno Pereira, esclareceu, nesta quinta-feira, após a reunião do órgão, as interrogações acerca da implementação das novas diretrizes relacionadas com a suspensão das licenças de Alojamento Local (AL).
Bruno Pereira enfatizou que “não há qualquer efeito retroativo neste processo, pois se trata de um princípio basilar do direito, conhecido como princípio da não retroatividade das normas”.
“As normas não têm eficácia retroativa. Isso significa que todos os pedidos submetidos à Câmara até o dia 2 de setembro serão avaliados segundo as normas em vigor até essa data. A partir de 3 de setembro, que é a data da aprovação em Assembleia Municipal, a suspensão passa a ser aplicada imediatamente”, afirmou.
Conforme o vice-presidente, todos os requerimentos apresentados após 3 de setembro são automaticamente rejeitados, enquanto os anteriores continuam a ser analisados de forma regular.
“Quando um cidadão realiza o pedido, é a data da submissão que deve ser considerada pela lei. Aqueles que apresentaram até o dia 2 terão seu processo analisado. Os que foram entregues depois, serão recusados de imediato pelos serviços”, esclareceu. Ou seja, não há efeito retroativo. Os pedidos feitos até 2 de setembro seguem a normativa anterior. Já os pedidos realizados a partir de 3 de setembro são imediatamente negados. Ninguém afirmou o contrário, pois se isso ocorresse seria ilegal”, reforçou.
Ele também acrescentou: “Não poderíamos ter outra conduta. A Câmara respeita o princípio da legalidade e qualquer ação fora desse âmbito abriria espaço para contestações judiciais no Tribunal Administrativo e Fiscal contra a própria instituição”.
Bruno Pereira rejeitou as acusações do vereador da Coligação ‘Confiança’, assegurando que a Câmara sempre atuou de maneira legal e transparente. “O que está sendo dito agora é pura demagogia, tentando manipular a opinião pública, especialmente porque o engenheiro Miguel Silva Gouveia já foi presidente desta Câmara e conhece bem os procedimentos, sabendo que a lei não funciona dessa forma.”
Sobre o número de pedidos ainda em análise, o vice-presidente confirmou que existem muitas solicitações pendentes, principalmente referentes aos meses de julho e agosto, dentro do prazo legal de 60 dias. Todas serão decididas conforme as normas vigentes no momento da apresentação. O autarca lembrou que, em média, 40 a 50% dos pedidos acabam sendo indeferidos.
Bruno Pereira concluiu afirmando que a CMF preserva sua principal responsabilidade: “Cumprir a legislação”.
Destaca-se que a suspensão temporária das licenças de Alojamento Local (AL) no município terá uma duração de seis meses. A suspensão não inclui os pedidos relacionados à modalidade de AL para moradias e quartos em moradias, que poderão continuar a ser licenciados durante esse período.
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