
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) revogou hoje a taxa de supervisão que a Comissão Europeia havia estabelecido em 2023 para as plataformas Facebook, Instagram e TikTok.
De acordo com um comunicado, na decisão divulgada hoje, o tribunal determinou que o órgão executivo deveria ter implementado essa taxa por meio de um ato delegado, e não através de uma decisão de execução, conforme as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
Apesar de não ter identificado erro que comprometa a obrigação das empresas em questão em pagarem a taxa de supervisão para o ano de 2023, o Tribunal Geral decidiu manter temporariamente os efeitos das decisões anuladas.
Em 25 de abril de 2023, o órgão executivo categoriza o Facebook e o Instagram de um lado, e o TikTok do outro, como plataformas de enorme dimensão na internet.
Em novembro de 2023, a Comissão definiu, através de duas decisões de execução, o valor da taxa de supervisão aplicável a cada uma dessas três plataformas para o ano de 2023, tendo os afetados apresentado recurso ao Tribunal Geral da UE.
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O RSD confere à Comissão Europeia o papel de supervisão dos prestadores de certos serviços, identificados como plataformas ou motores de busca online de grande magnitude, quando estes superam um elevado limiar mínimo de utilizadores na UE.
Para cobrir as despesas necessárias para essa supervisão e desempenhar tais funções, Bruxelas impõe a esses prestadores uma taxa anual, cujos valores são calculados com base no número médio mensal de utilizadores de cada serviço mencionado.
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