
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) cassou hoje a taxa de supervisão estabelecida pela Comissão Europeia em 2023 para as plataformas Facebook, Instagram e TikTok.
De acordo com um comunicado, uma decisão divulgada hoje pelo tribunal indicou que o executivo da UE deveria ter implementado esta taxa por meio de um ato delegado, e não por uma decisão executiva, seguindo as diretrizes do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
Embora não tenha encontrado erros que comprometessem a obrigação das empresas envolvidas em pagarem a taxa de supervisão referente ao ano de 2023, o Tribunal Geral decidiu manter, de forma provisória, os efeitos das decisões que foram anuladas.
Em 25 de abril de 2023, o executivo da UE classificou o Facebook e o Instagram em um grupo, e o TikTok em outro, como plataformas online de dimensão muito significativa.
Em novembro de 2023, a Comissão, através de duas decisões executivas, fixou o valor da taxa de supervisão que seria aplicada a cada uma dessas três plataformas para o ano de 2023, resultando em recurso junto ao Tribunal Geral da UE por parte das plataformas afetadas.
O RSD confere à Comissão Europeia responsabilidades de supervisão sobre os fornecedores de certos serviços, identificados como plataformas ou motores de busca de grande dimensão, quando ultrapassam um limite mínimo elevado de usuários na UE.
Para cobrir os custos relacionados a essas supervisões e desempenhar essas funções, Bruxelas impõe uma taxa anual a esses fornecedores, que é calculada com base na média mensal de usuários de cada serviço em questão.
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