
O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi hoje inocentado da acusação de difamação contra Pinto da Costa, ex-presidente do FC Porto, a quem chamou “bandido” em 2020, conforme revelou uma fonte ligada ao caso à agência Lusa.
Condenado em julho de 2025 pelo Tribunal do Bolhão a remunerar 12.200 euros, o chefe dos bicampeões nacionais de futebol interpôs recurso junto do Tribunal da Relação do Porto, que determinou que as palavras proferidas estão resguardadas pelo direito à liberdade de expressão.
“As expressões em questão não configuram qualquer juízo desonroso em relação à honra ou dignidade do assistente, e também não existem provas substanciais de que a intenção do arguido fosse desonrá-lo ou prejudicar sua reputação, mas sim de responder às críticas que o assistente [Pinto da Costa] fez contra ele”, admitiu o Tribunal da Relação, cuja decisão é definitiva e irrecorrível.
Em outubro de 2020, Frederico Varandas referiu-se a Pinto da Costa como “bandido”, que faleceu em fevereiro de 2025, cinco meses antes de o Tribunal do Bolhão impor ao presidente do Sporting uma penalização de 7.200 euros a título de difamação, além de uma compensação de 5.000 euros aos herdeiros do ex-líder do FC Porto por danos morais.
“Mesmo que essa interpretação não fosse aceita, não poderíamos deixar de considerar que as expressões utilizadas inserem-se em um contexto de troca de provocações e acusações entre ambos os presidentes de clubes, tendo sido o assistente quem iniciou a contenda, ficando evidente que, nesse cenário, a intervenção do direito penal é desproporcional e dispensável, o que retiraria a ilicitude à conduta do arguido”, contrapôs a Relação.
Frederico Varandas dirigiu críticas a Pinto da Costa durante uma declaração à imprensa no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, antes que a delegação ‘verde e branca’ partisse para os Açores, onde os ‘leões’ venceram o Santa Clara (2-1) em uma partida da quinta jornada da temporada 2020/21 da Primeira Liga.
O presidente do Sporting justifica suas declarações como uma reação às palavras de Pinto da Costa, que havia afirmado que “no dia em que Frederico Varandas se dedicar à medicina, fará um grande favor ao Sporting”.
Diferente da análise da Relação, o Tribunal do Bolhão considerou que as declarações de Frederico Varandas ultrapassaram o direito de resposta, constatando que a repetição da palavra “bandido” tinha a única intenção de “envergonhar e menosprezar o assistente” e que o líder do clube da capital estava “ciente” da disseminação de suas declarações pela mídia.
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