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A partir de hoje, entram em operação as atualizações do IGCP para contas poupança e certificados. Descubra o que deve considerar.

Com início a partir de hoje, os proprietários de contas de poupança passarão a estar sujeitos a novas diretrizes de
A partir de hoje, entram em operação as atualizações do IGCP para contas poupança e certificados. Descubra o que deve considerar.

Com início a partir de hoje, os proprietários de contas de poupança passarão a estar sujeitos a novas diretrizes de segurança estabelecidas pelo IGCP — Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. A modificação mais significativa diz respeito à implementação de um processo obrigatório de validação do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do número de conta bancária (IBAN) vinculados às contas de poupança, iniciativa que tem como meta prevenir fraudes e assegurar que ambas as informações correspondem efetivamente ao mesmo titular.

De acordo com o IGCP, “a partir de 20 de outubro de 2025, será iniciado um novo procedimento de validação obrigatória do NIF e do IBAN associado às contas de poupança”, com a finalidade de garantir a autenticidade e a integridade dos dados registrados. Caso não seja viável verificar que o NIF e o IBAN pertencem à mesma pessoa, a conta de poupança será temporariamente bloqueada.

Nessas circunstâncias, os titulares precisarão comparecer a um ponto de atendimento autorizado, como lojas CTT ou Espaços do Cidadão mencionados no site do IGCP, para apresentar um comprovativo atualizado do IBAN. Somente após essa verificação as contas poderão ser reativadas.

As modificações estão detalhadas na Instrução n.º 2/2025, divulgada pelo IGCP, e atualizam os procedimentos referentes à abertura e movimentação de contas de poupança, além da gestão dos produtos de poupança. A agência esclarece que essas medidas visam “reforçar a segurança, a transparência e a eficiência na interação com os aforristas”, aprimorando também a comunicação e o acompanhamento das transações financeiras.

Entre as principais inovações está o aumento das exigências documentais para a abertura de contas, especialmente para cidadãos residentes no exterior, que agora precisam apresentar comprovativos adicionais de morada e de situação profissional. O intuito é assegurar que os dados fornecidos sejam coerentes e atualizados, evitando o uso indevido de informações bancárias ou fiscais.

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Resgates e transmissões com novas exigências legais
Além disso, os resgates de produtos titulados por maiores acompanhados agora requerem prova da representação legal. Essa alteração tem como objetivo garantir que todos os movimentos de capital sejam corretamente autorizados e transparentes, diminuindo o risco de irregularidades.

IGCP foca na comunicação eletrônica e na atualização de dados
Outra mudança em vigor é a maneira de comunicação com os clientes. O IGCP agora irá priorizar o envio de extratos de conta em formato digital, através da AforroNet ou por e-mail, reduzindo o uso do correio tradicional. Apenas os aforristas sem acesso digital continuarão a receber os extratos em versão impressa.

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A agência também está implementando uma campanha de conscientização para alertar os titulares de contas de poupança sobre a importância de atualizar regularmente os dados de identificação pessoal. Segundo o IGCP, essa atualização “é essencial para evitar o risco de prescrição de valores sob a guarda do Estado”.

Medidas surgem após alerta do Tribunal de Contas
Essas medidas de segurança foram tomadas em resposta a um relatório recente do Tribunal de Contas, que apontou a existência de 1.174 milhões de euros em certificados de poupança e tesouro com risco de prescrição. Parte desse total refere-se a valores que o IGCP não conseguiu liquidar devido ao bloqueio de contas ou titulares falecidos.

Conforme o relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2024, foi observado um crescimento nos saldos sob gestão do IGCP entre 2005 e 2024, com a permanência no “stock” da dívida de títulos potencialmente prescritos devido à falta de informações atualizadas dos titulares.

Prazo de prescrição ampliado para 20 anos
Em resposta a essa situação, o Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro, duplicou o prazo de prescrição dos Certificados de Aforro após o falecimento do titular de 10 para 20 anos. Essa modificação aplica-se a todas as séries, incluindo as séries A e B, e visa proporcionar mais tempo para as famílias regularizarem os processos de sucessão e garantirem o resgate dos valores devidos.

O IGCP ainda destaca que contas de aforristas com dados pessoais desatualizados, como NIF, IBAN ou número do Cartão de Cidadão, podem dificultar a realização de pagamentos. Portanto, os titulares devem assegurar que todas as informações no sistema estão corretas e atualizadas.

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Com estas novas orientações, o IGCP busca não apenas fortalecer a segurança dos instrumentos de poupança estatal, mas também aumentar a confiança dos investidores e aforristas, especialmente em um momento em que as subscrições de Certificados de Aforro atingem níveis recorde.

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