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Administração deverá obter documento provisório sobre a sustentabilidade da Previdência Social neste mês.

A secretária de Estado da Segurança Social anunciou, nesta quarta-feira, que uma reunião com o grupo de trabalho responsável pelo
<p>Administração deverá obter documento provisório sobre a sustentabilidade da Previdência Social neste mês.</p>

A secretária de Estado da Segurança Social anunciou, nesta quarta-feira, que uma reunião com o grupo de trabalho responsável pelo estudo da sustentabilidade da Segurança Social está marcada “para o final deste mês” para a apresentação do relatório preliminar.

“Neste momento, temos programada para o final deste mês uma reunião com o grupo de trabalho [designado para investigar a sustentabilidade da Segurança Social] para apresentar o relatório intercalar”, comentou Susana Filipa Lima, durante uma audição no Parlamento, em resposta a questionamentos de deputados sobre as conclusões que fazem parte do relatório final do grupo que estudou as profissões de desgaste rápido.

Em resposta a dúvidas levantadas pela Lusa, uma fonte oficial do Ministério do Trabalho optou por não revelar a data da reunião, afirmando que se trata de “um encontro interno”, acrescentando que “não será divulgado”, visto que se refere a um relatório preliminar.

Na audição desta quarta-feira, a secretária de Estado ressaltou que a OCDE tem sugerido que as políticas públicas relacionadas às profissões de desgaste rápido “sejam abordadas por meio de políticas diferentes” daquelas vinculadas à reforma por idade.

Em resposta à deputada Mariana Leitão, da Iniciativa Liberal, a secretária de Estado afirmou que o Governo não apoia a criação “de novos regimes de exceção”, recordando que entre 2007 e 2023 “foram aprovados oito diplomas estabelecendo regimes de antecipação” sem consideração adequada para a sustentabilidade financeira, resultando na criação de “16 regimes de antecipação” de reforma.

A revisão do regime de reforma antecipada e a análise de mecanismos de reforma parcial são dois tópicos que devem estar presentes em um relatório intercalar do grupo de trabalho encarregado de investigar medidas para a sustentabilidade da Segurança Social.

A missão desse grupo de trabalho é a “definição de estratégias sustentáveis e medidas concretas para assegurar o futuro” do sistema de Segurança Social, considerando o programa do Governo, as recomendações do Tribunal de Contas publicadas em um relatório de auditoria e também as sugestões do Livro Verde da Segurança Social (produzidas por um grupo de trabalho nomeado pelo Governo de António Costa).

Especificamente sobre a reforma antecipada, o objetivo do grupo de trabalho, liderado por Jorge Bravo, é propor medidas que incentivem a permanência no mercado de trabalho e aumentem o volume de contribuições.

O regime de reformas antecipadas para desempregados de longa duração está entre as situações que o Livro Verde da Segurança Social propôs alterar, sugerindo, entre outras coisas, o fim do acesso à reforma (com penalizações) aos 57 anos para aqueles que esgotaram o subsídio de desemprego e que, para as demais modalidades, o acesso deva acompanhar a idade normal de aposentadoria.

Atualmente, em Portugal, existem vários regimes de reforma antecipada. Entre os mais relevantes, além do dos desempregados de longa duração, está o de antecipação por flexibilização, acessível a pessoas com mais de 60 anos e 40 anos de descontos, com uma penalização de 0,5% para cada mês de antecipação em relação à idade normal de reforma vigente e ao fator de sustentabilidade.

A aposentadoria antecipada também é possível para aqueles que, aos 60 anos, tiverem pelo menos 40 anos de contribuições. Nessa situação, aplica-se uma penalização de 0,5% por mês de antecipação, sem o corte pelo fator de sustentabilidade.

O acesso à aposentadoria antes da idade padrão é igualmente acessível para indivíduos com longas carreiras contributivas, sem qualquer penalização, desde que tenham 60 anos ou mais e 48 anos ou mais de contributos ou possuam 46 ou 47 anos de descontos e tenham iniciado suas atividades laborais antes dos 17 anos.

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