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Na segunda-feira, o Presidente da República deu luz verde ao decreto legislativo que regula a atividade de lobby, afirmando que “as principais questões que motivaram seu veto em 2019 foram consideradas”.
Este decreto, que recebeu o apoio do PSD, Chega, PS, IL Livre, CDS-PP, PAN e JPP, enquanto o PCP se opôs, estabelece normas de transparência para as entidades privadas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que buscam legitimamente representar interesses junto de órgãos públicos e instituí o Registo de Transparência da Representação de Interesses.
Conforme divulgado em uma nota no site oficial da Presidência, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei “considerando que foram levadas em consideração as questões essenciais que justificaram o veto à versão anterior” do regulamento da atividade de lobby, em julho de 2019.
Na ocasião, o Presidente da República destacou “três falhas principais” no decreto aprovado pelo parlamento com votos favoráveis do PS e CDS-PP e abstenção do PSD, particularmente o fato de “não incluir sua aplicabilidade ao Presidente da República”.
Marcelo Rebelo de Sousa também questionou “a total falta de exigência em relação à declaração dos ganhos recebidos pelo registrante, devido à representação de interesses” e a ausência de obrigatoriedade de declaração, para fins de registro, de todos os interesses representados, limitando-se apenas aos principais.
O decreto que a Assembleia da República discutiu na Comissão de Assuntos Constitucionais durante esta legislatura foi aprovado em uma votação final global no dia 12 de dezembro do ano anterior, sendo enviado para promulgação em 14 de janeiro.
Esta tramitação legislativa estava prestes a ser concluída na legislatura anterior, mas foi interrompida devido à dissolução do parlamento e à convocação de novas eleições legislativas.
As iniciativas para regulamentar o lobby, que receberam aprovação geral em 11 de julho do ano passado, foram fruto de propostas feitas por PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP e PAN, com o objetivo comum de estabelecer diretrizes para as entidades privadas que legitimamente representam interesses junto de instituições públicas e criar o respectivo registro.
O Registo de Transparência da Representação de Interesses, que será gerido pela Assembleia da República, incluirá um código de conduta e um mecanismo que possibilite o acompanhamento da “trilha legislativa” dos diplomas.
Para os fins desta lei, são consideradas entidades públicas: a Presidência da República, incluindo as Casas Civil e Militar e o gabinete do Presidente; a Assembleia da República, com seus órgãos, serviços e comissões parlamentares, bem como os gabinetes de apoio aos membros da Mesa, Grupos Parlamentares, deputados únicos representantes de partidos e deputados sem filiação; o Governo, incluindo os gabinetes de seus integrantes.
Este regime também abrange os órgãos de governo das regiões autônomas, incluindo os gabinetes de seus membros; os representantes da República nas regiões autônomas; os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado; o Banco de Portugal, entidades administrativas independentes e reguladoras; os órgãos e serviços da administração autônoma, regional e local, incluindo seus gabinetes e entidades intermunicipais.
PS e PSD ressaltaram que o entendimento alcançado foi facilitado pela utilização do trabalho político realizado em legislaturas anteriores e reconheceram a necessidade de revisar o diploma “dentro de um ou dois anos” para “ajustá-lo” conforme a experiência dos primeiros meses de aplicação.
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