cropped-radiocMadeira-logo-removebg-preview
HomeEconomiaMercadona dispensou supervisor que recebia acima de 25 mil euros por ter furtado figurinhas de futebol avaliadas em 43 euros.

Mercadona dispensou supervisor que recebia acima de 25 mil euros por ter furtado figurinhas de futebol avaliadas em 43 euros.

O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, na Espanha, considerou válida a demissão por motivos disciplinares de uma funcionária da
Mercadona dispensou supervisor que recebia acima de 25 mil euros por ter furtado figurinhas de futebol avaliadas em 43 euros.

O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, na Espanha, considerou válida a demissão por motivos disciplinares de uma funcionária da Mercadona. A empregada, vestindo o uniforme da empresa, furtou uma caixa de cromos de futebol avaliados em 43,2 euros de uma loja próxima ao supermercado em que trabalhava, sem efetuar o pagamento.

A profissional possuía um contrato de trabalho sem prazo determinado desde maio de 2008, conforme relatado pelo site ‘Huff Post’, e o ocorrido se deu em janeiro de 2023. Naquele período, exercia a função de Gerente A, recebendo um salário de 75 euros diários, o que corresponde a cerca de 2.250 euros mensais. Suas responsabilidades incluíam substituir o gerente na sua ausência.

De acordo com a decisão do tribunal, essa posição é de grande relevância e requer uma elevada confiança por parte da companhia. A rescisão do contrato ocorreu depois que o proprietário de uma loja próximo notou, através das câmeras de segurança, que a funcionária havia retirado uma caixa de cromos e decidiu ir até a loja Mercadona para exigir o pagamento pelos produtos subtraídos.

No dia 18 de fevereiro de 2023, a empresa notificou a funcionária sobre sua demissão disciplinar após revisar as gravações, alegando conduta inaceitável devido a atos de fraude, deslealdade e quebra de confiança. A profissional protocolou um pedido de conciliação e, na sequência, moveu uma ação judicial no Tribunal do Trabalho, argumentando que seus direitos fundamentais foram violados, que não havia evidências suficientes e pleiteou a anulação da demissão ou, alternativamente, a sua injustiça, além de buscar uma compensação por danos morais.

Continue a ler após a publicidade

O Tribunal Social nº 4 de Jaén rejeitou a reclamação, considerando a demissão justificada. O juiz concluiu que a funcionária apropriou-se do produto sem pagar, agindo de forma desonesta e violando a boa-fé contratual, conforme o artigo 54.2.d) do Estatuto dos Trabalhadores e o acordo coletivo da Mercadona.

A decisão do tribunal destacou que, além das gravações em vídeo apresentadas como prova, a funcionária admitiu ter levado a caixa de cromos sem realizar o pagamento, embora tenha alegado ter recebido autorização do proprietário, o que não foi comprovado. Vários colegas confirmaram que o lojista visitou a loja em múltiplas ocasiões para exigir o retorno do dinheiro. O tribunal rejeitou a alegação de violação de direitos fundamentais, decidindo que as evidências em vídeo foram obtidas legalmente, com a anuência do proprietário, e que o direito à privacidade não foi infringido.

Continue a ler após a publicidade

O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia ratificou a decisão do tribunal inferior, avaliando que a conduta da funcionária era suficientemente grave para justificar a demissão. O tribunal ressaltou que o fato de ela estar usando o uniforme da Mercadona durante o incidente impactou negativamente a imagem da empresa, mesmo tendo ocorrido fora do horário e do ambiente de trabalho.

A corte considerou que a ação da empresa foi proporcional e legal, e que não houve violação de direitos fundamentais nem injustiça processual. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, assim como a alegação de discriminação ou de inexistência de um cargo de confiança.

Últimas postagens

Latest

More
More
Logo (3)

Todas as manchetes e destaques do dia do radiocMadeira.pt, entregues diretamente para você. Change the color of the background to the green indicated previously and make it occupy all the screen widely.

PRINCIPAIS NOTÍCIAS

Latest

More
More

© 2025 radiocmadeira. Todos os direitos reservados

radiocMadeira.pt
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.