
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, na Espanha, considerou válida a demissão por motivos disciplinares de uma funcionária da Mercadona. A empregada, vestindo o uniforme da empresa, furtou uma caixa de cromos de futebol avaliados em 43,2 euros de uma loja próxima ao supermercado em que trabalhava, sem efetuar o pagamento.
A profissional possuía um contrato de trabalho sem prazo determinado desde maio de 2008, conforme relatado pelo site ‘Huff Post’, e o ocorrido se deu em janeiro de 2023. Naquele período, exercia a função de Gerente A, recebendo um salário de 75 euros diários, o que corresponde a cerca de 2.250 euros mensais. Suas responsabilidades incluíam substituir o gerente na sua ausência.
De acordo com a decisão do tribunal, essa posição é de grande relevância e requer uma elevada confiança por parte da companhia. A rescisão do contrato ocorreu depois que o proprietário de uma loja próximo notou, através das câmeras de segurança, que a funcionária havia retirado uma caixa de cromos e decidiu ir até a loja Mercadona para exigir o pagamento pelos produtos subtraídos.
No dia 18 de fevereiro de 2023, a empresa notificou a funcionária sobre sua demissão disciplinar após revisar as gravações, alegando conduta inaceitável devido a atos de fraude, deslealdade e quebra de confiança. A profissional protocolou um pedido de conciliação e, na sequência, moveu uma ação judicial no Tribunal do Trabalho, argumentando que seus direitos fundamentais foram violados, que não havia evidências suficientes e pleiteou a anulação da demissão ou, alternativamente, a sua injustiça, além de buscar uma compensação por danos morais.
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O Tribunal Social nº 4 de Jaén rejeitou a reclamação, considerando a demissão justificada. O juiz concluiu que a funcionária apropriou-se do produto sem pagar, agindo de forma desonesta e violando a boa-fé contratual, conforme o artigo 54.2.d) do Estatuto dos Trabalhadores e o acordo coletivo da Mercadona.
A decisão do tribunal destacou que, além das gravações em vídeo apresentadas como prova, a funcionária admitiu ter levado a caixa de cromos sem realizar o pagamento, embora tenha alegado ter recebido autorização do proprietário, o que não foi comprovado. Vários colegas confirmaram que o lojista visitou a loja em múltiplas ocasiões para exigir o retorno do dinheiro. O tribunal rejeitou a alegação de violação de direitos fundamentais, decidindo que as evidências em vídeo foram obtidas legalmente, com a anuência do proprietário, e que o direito à privacidade não foi infringido.
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O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia ratificou a decisão do tribunal inferior, avaliando que a conduta da funcionária era suficientemente grave para justificar a demissão. O tribunal ressaltou que o fato de ela estar usando o uniforme da Mercadona durante o incidente impactou negativamente a imagem da empresa, mesmo tendo ocorrido fora do horário e do ambiente de trabalho.
A corte considerou que a ação da empresa foi proporcional e legal, e que não houve violação de direitos fundamentais nem injustiça processual. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, assim como a alegação de discriminação ou de inexistência de um cargo de confiança.
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