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Migrantes detidos no Algarve soltos antes de concluir procedimento de deportação

Os cidadãos marroquinos que foram detidos em agosto no Algarve foram soltos devido ao excedente do limite legal de permanência
Migrantes detidos no Algarve soltos antes de concluir procedimento de deportação

Os cidadãos marroquinos que foram detidos em agosto no Algarve foram soltos devido ao excedente do limite legal de permanência em detenção, enquanto o processo de expulsão continua a ser tratado, informou o Governo, ressaltando a “falta objetiva de fundamentos jurídicos” nessas situações.

Conforme um comunicado emitido pela Presidência e pelo Ministério da Administração Interna, 37 dos 38 marroquinos que entraram de forma ilegal em Portugal no dia 8 de agosto foram libertados dos Centros de Alojamento Temporário (CAT) onde se encontravam.

Segundo a mesma fonte, após a liberação dos CAT, e devido ao efeito suspensivo de seus recursos ou solicitações de assistência em processos de asilo, esses cidadãos são amparados pela Segurança Social.

A legislação portuguesa estabelece um limite máximo de detenção em CAT de 60 dias, ao término do qual o Estado deve libertar os indivíduos, mesmo que a tramitação do processo de expulsão continue, conforme mencionado.

“Durante esse período, dois dos indivíduos optaram pelo retorno voluntário, sendo que um deles desistiu antes de ser efetivado. Os demais têm utilizado recursos legais que permitem atrasar seu afastamento forçado”, destacou o Governo no comunicado.

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“Para tal, apresentaram pedidos de asilo ou proteção internacional, ações judiciais com efeito suspensivo, além de não terem apresentado a documentação necessária, o que dificulta o retorno ao país de origem”, acrescentou.

O Governo enfatizou que as autoridades judiciais e administrativas, assim como a PSP e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), atuaram “com a maior celeridade possível, mas dentro das limitações impostas pela legislação vigente, incluindo no que se refere à detenção e ao indeferimento dos pedidos de asilo”.

Em particular, a AIMA iniciou os processos de expulsão “nos dias imediatamente posteriores à apresentação ao tribunal, e rejeitou os pedidos de asilo em menos de uma semana”.

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O executivo ressaltou ainda, na comunicação à imprensa, que tem alertado ao longo do último ano sobre “a evidente falta de condições jurídicas, materiais e organizacionais para a execução rápida e eficiente de expulsões forçadas em Portugal”.

O Governo identificou três “impasses à celeridade do afastamento”, destacando que, com o fechamento do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a responsabilidade pelo retorno foi atribuída à AIMA, que carece de capacidade nos CAT.

Outro entrave mencionado pelo Governo é que “o regime legal de retorno atualmente em vigor em Portugal promove e possibilita atrasos significativos no processo, com prazos excessivos, duplicação de etapas processuais e com a possibilidade de recursos administrativos e judiciais serem usados de forma protelatória”.

A Presidência e a Administração Interna também afirmaram que o Governo tem trabalhado para solucionar essas dificuldades, informando que a responsabilidade pelo retorno foi legalmente transferida da AIMA para a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP.

Essa mudança ocorreu durante o verão deste ano “devido ao fato de que a primeira tentativa no final de 2024 foi rejeitada pelo Parlamento, com os votos dos dois maiores partidos da oposição”.

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O Governo também destacou que já foi aprovado o financiamento para a construção de dois novos CAT, nas áreas de Lisboa e Porto, que permitirão adicionar 300 vagas às 85 que existem atualmente.

“A primeira proposta legislativa do Governo para acelerar o processo de afastamento de imigrantes ilegais também foi reprovada pelo Parlamento no final de 2024, novamente, com os votos dos dois maiores partidos da oposição”, informou ainda.

A nova proposta de revisão do regime de retorno anunciada pelo Governo, visando acelerar prazos, reduzir etapas administrativas e obstáculos legais, será apresentada em outubro, conforme garantiu a tutela.

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