
Cidade do Vaticano, 13 de setembro de 2025 (Ecclesia) – O Sumo Pontífice Leão XIV ratificou as decisões relacionadas à inclusão de pessoas com deficiências na equipe de trabalho da Santa Sé “com um espírito acolhedor”, conforme um documento publicado neste sábado.
No texto do Papa, divulgado hoje pela sala de imprensa do Vaticano, consta que “a inserção profissional de pessoas com deficiência é incentivada com um espírito de acolhimento e, quando necessário, com a implementação de medidas adequadas e específicas, visto que a condição de deficiência não deve obstruir a capacidade de trabalhar”.
Leão XIV determina que essa “capacidade para o trabalho” deve ser aplicada em todas as instituições do Vaticano, tanto na Santa Sé quanto no Governatorato, através do novo Artigo 2 bis, que foi adicionado às “Diretrizes para a proteção da dignidade da pessoa e dos seus direitos fundamentais, a serem observadas nos exames médicos durante o processo de contratação” (18 de novembro de 2011).
A introdução deste princípio modifica, por conseguinte, o artigo 14 do Regulamento Geral da Cúria Romana, que trata da contratação e designação de funcionários: a expressão “bom estado de saúde comprovado” será substituída por “capacidade psicofísica para as funções a serem exercidas, atestada pela Direção de Saúde e Higiene do Estado da Cidade do Vaticano”.
As novas diretrizes sobre a inclusão de pessoas com deficiências na equipe de trabalho, resultantes das deliberações do Conselho da ULSA, órgão que reúne representantes de várias entidades da Santa Sé e do Governatorato e seus funcionários, têm efeito imediato.
O documento administrativo do Papa Leão XIV, assinado pelo secretário de Estado do Vaticano, foi publicado neste sábado, dia 13 de setembro, na sede da imprensa da Santa Sé; a audiência de Leão XIV foi concedida ao Cardeal Pietro Parolin no dia 4 de agosto deste ano.
Essas novas diretrizes complementam as aprovadas anteriormente pelo Papa no documento que ampliava as proteções e os direitos dos trabalhadores do Vaticano, estabelecendo, entre outras medidas, três dias de licença remunerada por mês para pais de crianças com deficiência e cinco dias de licença remunerada para os funcionários do Vaticano pelo nascimento de um filho, conforme publicado em 11 de agosto, segundo deliberações também do Conselho da ULSA, informou o portal ‘Vatican News’.
CB
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